Qual o horrio da Lei do Psiu? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
Como denunciar barulho em SP?
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Qual é o telefone da Lei do Psiu?
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais.
Como recorrer à Lei do silêncio?
Primeiro, é preciso que a Lei do PSIU seja aplicável ao estabelecimento em questão. Com isso assegurado, é possível fazer a denúncia pelo Portal da Prefeitura, nas Prefeituras Regionais ou pelo telefone 156.
O que fazer quando o vizinho liga o som alto?
O que fazer com som alto do vizinho? Pode ser formulada denúncia perante o órgão responsável pela política de meio ambiente (Seuma), para análise do nível de ruído, se está dentro dos limites permitidos. Caso não, o órgão notificará o infrator, com aplicação de multa.
Onde reclamar de barulho de construção?
Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.
Qual o horário permitido para obras?
das 8h às 17h
No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h. Porém, isso pode variar de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio. Há alguns casos, por exemplo, que este horário vale de segunda a sexta-feira e aos sábados, as obras são permitidas somente até às 13 horas, sendo proibidas no domingo.
O que fazer quando a obra do vizinho incomoda?
Você pode fazer esse registro das seguintes formas: - No Livro de Ocorrências do Condomínio, se você viver em um; - Junto à Associação de Moradores, caso você more em um Bairro que possua; - Com um Boletim de Ocorrências, na Delegacia da Polícia Militar.