53 trata da competência para as ações de alimentos, fixando como foro competente o do domicílio ou residência do alimentando. ... 100, IV, "a" do CPC anterior, reiterando a regra de que a ação contra pessoa jurídica deve ser proposta no juízo do local da sua sede.
53 , II , do CPC estabelece que o foro competente para processar e julgar as ações alicerçadas em direito alimentar é o do domicílio ou residência do alimentando.
53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: ... Ou seja, quem entrar com o pedido de divórcio de forma judicial deverá propor a ação no atual foro de residência do ex companheiro.
A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
“É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”. O art 617 do Código de Processo Civil (CPC) traz os critérios para escolha do inventariante, não sendo o rol taxativo.
Ao inventariante atribui-se, resumidamente, a função de listar e descrever os bens do espólio, declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários, usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, em caso de turbação ou esbulho, trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, ...
Esclarecem as Normas de Serviço que a nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial e que para a lavratura da escritura de nomeação de inventariante será obrigatória a apresentação de documentos: “As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, ...