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Qual O Dia Do Feriado Da Pscoa?

Qual o dia do feriado da Pscoa? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual é o dia do feriado da Páscoa?

A Páscoa, que sempre acontece no domingo seguinte à Sexta-feira Santa, será no dia 04/04.

Quem trabalha na Páscoa recebe como feriado?

A Sexta-feira Santa e o Domingo de Páscoa não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere (art. 1º da Lei 9.093/95). Para que estas datas sejam consideradas feriado deverá haver lei municipal que assim estabeleça.

Qual foi a data da Páscoa?

Os cristãos ortodoxos utilizam o calendário juliano enquanto que católicos e protestantes utilizam o calendário gregoriano. Para os ortodoxos, a Páscoa em 2019 será comemorada no dia 28 de abril; em 2020 no dia 19 de abril; em 2021 em 2 de maio e em 2022 no dia 24 de abril.

Quem trabalha no domingo de Páscoa?

Pela lei, o empregado tem direito de folgar quando o feriado abranger a cidade em que trabalha. No dia 16 de abril é comemorada a Páscoa, feriado religioso e nacional.

Quando o dia de trabalho cai no feriado?

Vale ressaltar que se o empregado trabalhar no feriado, ele terá direito a uma folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias. Se o descanso não for concedido ou for concedido após o sétimo dia, o dia trabalhado no feriado deverá ser pago em dobro conforme a súmula 146 do TST.

Pode trabalhar no domingo de Páscoa?

No dia 16 de abril é comemorada a Páscoa, feriado religioso e nacional. Empregados domésticos cujo a carga horária de trabalho inclua o domingo também são contempladas pelos benefícios do feriado e devem ser remunerados em dobro ou receberem uma folga, a ser concedida no mesmo mês.

Pode trabalhar na Sexta-feira da paixão?

É proibida a realização de qualquer trabalho braçal durante o dia. A partir da meia-noite todos poderão voltar a sua rotina normal.

Como deve ser pago o dia trabalhado no feriado?

Em regra, de acordo com o art. 70 da CLT, é vedado o trabalho nos dias de feriados religiosos e civis. ... Se o descanso não for concedido ou for concedido após o sétimo dia, o dia trabalhado no feriado deverá ser pago em dobro conforme a súmula 146 do TST.