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Qual A Lei Do IOF?

Qual a Lei do IOF? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual a Lei do IOF?

L5143. LEI No 5.143, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966. Institui o Impôsto sôbre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sôbre a aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita, e dá outras providências.

Qual o fato gerador de IOF?

O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.

Quem institui o IOF?

Regime Jurídico do IOF (Lei nº 5.143, de 20.10.66). Valor das Operações-Alíquotas (Lei nº 8.894, de 21.06.94) é o que recai sobre operações de bolsa ou mercado financeiro. É da competência da União."

Qual o fato gerador do IOF e a quem compete sua cobrança?

O fato gerador do IOF é o recebimento do prêmio (Lei nº 5.143/66, art. 1º, inciso II). ... § 1º São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio (Decreto-Lei nº 1.783/80, art.

Quem a lei definiu como responsável pelo IOF?

São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio (Decreto-Lei nº 1.783, de 1980, art. 3º, inciso II, e Decreto-Lei no 2.471, de 1o de setembro de 1988, art. 7o).

Em que situação pagamos o IOF?

O IOF é um imposto cobrado pelo governo federal em uma série de operações financeiras, como em financiamentos, uso do cartão de crédito, câmbio, seguro e títulos e fundos imobiliários. No entanto, é importante ressaltar que o aumento não será para todas as operações sobre as quais o IOF incide.

De quem é a competência do ITBI?

O ITBI é um imposto de competência dos municípios por expressa atribuição do artigo 156, II e seu §2º, previsto na Constituição Federal de 1988, e incide sobre a transferência de propriedade e demais direitos reais – com exceção aos direitos de garantia – ligados a bens imóveis.