Quais so os tipos de curatela? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A curatela pode ser legítima, testamentária ou dativa. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito, segundo o artigo 1.775 do Código Civil. Na falta de cônjuge, o curador legitimo são os pais.
Quando cabe à curatela?
A curatela cabe quando uma pessoa está incapaz de manifestar sua vontade acerca da prática de atos da sua vida civil. Assim, o instrumento se apresenta como possível solução jurídica para legitimar judicialmente um terceiro que passará a ter poder para exercer tais funções sob as responsabilidades da lei.
Estão sujeitos a curatela novo CPC?
Curatela - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Preceitua o artigo 1.767, do Código Civil, que "estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos."
Quem pode ser curador CPC?
757. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz.
Quem precisa de curatela?
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
Quem pode fazer curatela?
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
Quais os casos de curatela processual no CPC?
Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV - os ...
Quais os efeitos da curatela?
A finalidade da curatela é principalmente conceder proteção aos incapazes no tocante a seus interesses e garantir a preservação dos negócios realizados por eles com relação a terceiros. A curatela constitui um poder assistencial ao incapaz maior, completando-lhe ou substituindo-lhe à vontade.
Quem pode ser nomeado curador?
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
Para que serve o termo de curatela?
Por meio da curatela se nomeia parentes mais próximos, para que esses cuidem e respondam pelos atos da vida civil dessa pessoa.
Quem pode pedir interdição e curatela?
Em linhas gerais, os familiares mais próximos como cônjuge/companheiro, parentes ou tutores, representante da entidade que se encontra abrigado, como o caso de idosos em lares de acolhimento especiais e até o Ministério Público são legítimos para oferecer o pedido de interdição.
Quem pode pedir a curatela de uma pessoa?
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
Quais são as pessoas sujeitas a curatela?
Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos.