Os prazos peremptórios, são prazos indicados por lei que não podem ser reduzidos ou prorrogados por nenhuma das partes envolvidas no processo ou por determinação judicial. Os prazos de um processo judicial se dividem em quatro grupos: prazos próprios, impróprios, dilatórios e peremptórios.
As causas impeditivas da prescrição são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as suspensivas, as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele.”
A citação deve interromper a prescrição, que se revista de validade intrínseca, pois a prescrição não se interrompe com a citação nula por vício de forma ou por achar perempta a instância ou a ação. A terceira hipótese que interrompe a prescrição é através do protesto nas condições do primeiro inciso (CC, art.
No ramo do direito civil, interrupção da prescrição incide num fenômeno jurídico que extingue o tempo prescricional já contabilizado, por força de uma causa descrita na lei. Na interrupção, apanha-se a prescrição em curso, já iniciada, mas que se torna zerada.
EMENTA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, mediante protesto judicial (Código Civil, art. 202, II e 203).