CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT Para o profissional, a CAT comprova o registro de suas atividades técnicas na forma de ARTs, formalizadas em seu acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnica.
A resolução, além de fazer aperfeiçoamentos pontuais na norma que trata da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de acervo Técnico (CAT), atende às recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) de modo a trazer maior rigor à emissão de CAT nos casos de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
1) Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente profissional/empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Certidões --> Emitir Certidão: escolha o tipo: CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO. Informar o número da ARTs que irão compor a CAT (ARTs registradas e baixadas). Anexar os documentos necessários.
O QUE É CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT? É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência.
Caso o próprio interessado não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do CREA-GO para retirar sua Carteira Profissional, deverá apresentar o RG 158 - Autorização para Retirada de Documentos com reconhecimento de firma.
Atestado de qualificação técnico-operacional não exige registro no CREA. Em se tratando de serviços que envolvam parcelas afetas à engenharia, será indispensável que tanto a pessoa jurídica como o responsável técnico sejam registrados perante o CREA (veja-se o art. 15 da Lei nº 5.
Quem assina o atestado e que tipo de informação ele deve conter? O ACT deve ser assinado pelo representante legal da empresa privada ou do órgão público que a emite. No documento, devem constar informações sobre a empresa contratada e como foi o serviço prestado por ela, comprovando sua pontualidade e qualidade.
O atestado deve conter todas as informações sobre a empresa ou órgão que está emitindo. Também deve conter os dados da sua empresa. Ele deve ser feito em papel timbrado e assinado pelo responsável, da empresa ou do órgão público que está declarando.
A exigência dos atestados com relação ao objeto deverá ser feita de forma genérica e não específica. Por exemplo: se o objeto da licitação é a construção de uma escola. Não se deve exigir no atestado de capacidade técnica que o licitante tenha construído “uma escola”.
O documento, assinado pelo representante legal da empresa, deve conter informações sobre a empresa contratada e como foi o atendimento realizado por ela. O atestado de capacitação técnica é um dos documentos que podem ser exigidos para comprovar a qualificação técnica dos licitantes que pretendem vender para o governo.
A qualificação técnica normalmente se constitui de um atestado de qualificação técnica que algum cliente forneceu para a empresa, ou seja, alguma empresa que tenha feito negócio com a licitante assina um documento dizendo que recebeu o material dentro dos padrões de desempenho e qualidade satisfatória não tendo nada ...
Um edital corresponde ao documento que descreve uma licitação, tendo as suas regras e condições indicadas, para ser aberta uma concorrência, e corresponde ao principal documento da fase de uma licitação.
Um edital de licitação deve conter tudo o que aponta a Lei de Licitações (8.
O QUE DEVE CONTER NO TERMO DE REFERÊNCIA OU NO PROJETO BÁSICO? 1) Indicação do objeto; 2) Especificação do objeto; 3) Justificativa (motivação) da contratação; 4) Requisitos necessários (objeto, fornecedor, etc; 5) Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo);