O principal objetivo do CMN é garantir o desenvolvimento e a estabilidade econômica e social do país. Ele é parte integrante do Sistema Financeiro Nacional e tem a função de orientar as ações que serão executadas por diferentes órgãos.
O principal objetivo do SFN é valorizar a intermediação entre poupança e investimento, possibilitando ao setor produtivo maior eficiência. ... O Sistema Financeiro Nacional está dividido em dois grandes subsistemas, o normativo e o de intermediação e instituições auxiliares.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de entidades e instituições que promovem a intermediação financeira, isto é, o encontro entre credores e tomadores de recursos. O SFN é organizado por agentes normativos, supervisores e operadores. ...
São 5: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
abordará o Sistema Financeiro Nacional (SFN), Contendo seus subsistemas normativos – CMN, BACEN, CVM, e os subsistemas de intermediação financeiras – Instituições Bancárias e Não Bancárias.
Estrutura do Sistema Financeiro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.
O subsistema de intermediação, também denominado operativo, é composto por instituições financeiras classificadas em bancárias e não bancárias (a diferença entre as duas é que a primeira tem a permissão para criar moeda), instituições auxiliares do mercado e instituições definidas como não financeiras, porém ...
Também chamados de intermediários financeiros, são agentes (geralmente instituições financeiras) que cuidam do serviço de crédito e empréstimo. Sua função é fazer a mediação entre os poupadores de crédito (agentes superavitários: investidores, instituições, empresas etc.)
Independente da estrutura institucional do sistema financeiro da economia, a função essencial da intermediação financeira é a de processar os fluxos de financiamento indireto da economia entre os agentes superavitários e os deficitários.
Atualmente, no Brasil funcionam como entidades normativas o Conselho Monetário Nacional – CMN, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos órgãos normativos e consultivos: CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito e CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal; pelos órgãos executivos de trânsito: DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, DETRAN - ...
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades de trânsito, seja normativo, consultivo ou executivo, pertencentes à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, que se integram, com a finalidade de exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e ...
Compõe o Sistema Nacional de Trânsito (Art. 7 do Código de Trânsito Brasileiro): O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.
1º O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com sede no Distrito Federal, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e órgão máximo normativo e consultivo, tem como missão coordenar e supervisionar as ações e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades de trânsito, de forma articulada e integrada, ...
Tem autonomia administrativa e técnica comandando todo o território brasileiro. Sua função principal é fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito. Com sede também em Brasília, o DENATRAN executa as normas e resoluções estabelecidas pelo CONTRAN através do CTB.
Estabelece procedimentos para integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por meio dos seus órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários ou diretamente por meio da prefeitura municipal, em cumprimento ao que dispõe o art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
DECRETO: decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.