Para evitar equívocos e má informação, neste artigo, vamos abordar assuntos relacionados a esse tipo de crime e ajudar você a compreender se a prostituição é crime em terras brasileiras.
Na indução, atração ou facilitação à prostituição, o crime consuma-se no momento em que a vítima passa a se prostituir, mesmo que ainda sem ter tido relação com qualquer cliente. Já no impedimento e imposição de dificuldades ao abandono da prostituição, o crime é permanente e consuma-se no momento em que se pratica o ato que faz a vítima deixar de abandonar a prostituição ou outra forma de exploração sexual. Admite-se tentativa tanto para as condutas de induzir, atrair e facilitar quanto para as condutas de impedir ou dificultar o abandono.
Consequentemente, o explorador sexual não é apenas quem trabalha como intermediário da mercancia dos adolescentes, lucrando, mas também quem, se valendo do poderio financeiro, atrai e induz as vítimas à prostituição.
Em nosso entendimento, somente se pode elogiar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (HC 211.888-TO, 6ª Turma, rel. Rogério Schietti Cruz, 17.05.2016, v. u.).
Você quer saber se prostituição é crime em demais países? Então conheça mais sobre um modelo praticado na Suécia, que visa penalizar clientes que pagam pelo ato da prostituição e deter os envolvidos.
Este ato está previsto no artigo 230 do nosso Código Penal, sendo crime que visa tirar algum proveito financeiro da prostituição de outrem, tendo o infrator a participação direta ou indireta nos lucros.
Em épocas passadas (e possivelmente ainda hoje), os jovens eram levados por seus próprios pais, parentes e amigos mais velhos a iniciar a sua vida sexual com prostitutas. “Trate-o com carinho”, dizia o pai. Tudo para mostrar à sociedade que estava criando um macho em casa e também para não traumatizá-lo em sua primeira relação sexual. Enfim, um mundo machista.
Diante disso, acompanhando a modernização dos costumes, vários países de Primeiro Mundo já legalizaram a prostituição, reconhecendo-a como profissão e dando-lhe as garantias devidas. O profissional do sexo sofre a fiscalização sanitária do Estado e nada é feito às escuras. Nem se deve falar dos países de Terceiro (ou mais baixo) Mundo, que ainda estão na fase de apedrejar, até a morte, a adúltera (assim como a prostituta).
A prostituta sempre foi útil para vários aspectos, mas recriminada pelos moralistas de plantão. Ora, o que importa a você se o seu vizinho é garoto de programa? Ou se a sua vizinha é acompanhante? A menos que conturbe sua vida, haja barulho, problemas no condomínio, abusos etc., não lhe afeta a vida, a não ser o seu pensamento, a respeito daquela conduta: o seu julgamento moral.
Antigamente, diziam os civilistas que a dívida de prostituição (como a de jogo) não poderia ser cobrada judicialmente, pois feria a moral e os bons costumes. Esperamos que essa visão já tenha mudado, pois, do contrário, como bem disse o ministro Rogério Schietti Cruz, está o Estado se intrometendo na “liberdade de autodeterminação sexual de adultos”.
Prostituição é ato lícito. Há muito vimos defendendo esse ponto de vista, que culminou com a publicação da nossa obra Prostituição, lenocínio e tráfico de pessoas. Sempre consideramos importante levar em consideração, para a formação dos tipos penais incriminadores, a moral, a ética e os bons costumes. São eles a fonte de inspiração para o legislador em muitas hipóteses. No entanto, esses elementos também se atualizam, modernizam-se, mudam de figura e galgam outros patamares. Não é mais momento histórico, por exemplo, para falar de bons costumes no contexto da dignidade sexual — aliás, este é o novo título do capítulo do Código Penal que cuida desses crimes. A bem da verdade, os famosos bons costumes eram atribuídos somente às mulheres; o recato sexual havia de ser da mulher; quem deveria casar-se virgem, sob pena de anulação do matrimônio (CC, 1916; CP, antes da reforma de 2005) era a mulher. O homem poderia ser promíscuo e quanto mais garanhão fosse, mais conceito social obtinha.
Em suma, em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da 6ª Turma, no dia 17 de maio próximo passado, no HC 211.888/TO, cujo relator foi o ministro Rogério Schietti Cruz, em votação unânime, considerou ato lícito a prostituição. Aliás, foi a mesma posição do juiz de primeiro grau e do Tribunal de Justiça do Tocantins. Inconformado, o Ministério Público entrou com recurso especial, que foi rejeitado e declarada extinta a punibilidade da paciente, por habeas corpus de ofício.
Através dessas medidas, o país espera poder lutar contra a exploração sexual e contra o tráfico sexual. Isso porque a ideia está baseada na oferta capitalista de oferta e procura!
Na capital sueca, são vários os conhecidos e famosos “bairro de luz vermelha”, aqueles locais cheios de letreiros e luminosos onde prostitutas ficam se expondo para clientes e pedestres.
Em síntese, a profissional do sexo não foi paga pelo seu serviço. Tomou do cliente uma cordão com pingente folheado, usando uma faca para garantir a posse do bem, até que fosse paga. O MP acusou-a de roubo impróprio. Todas as instâncias do Judiciário desclassificaram a infração para exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345, CP).
Entretanto, em modos práticos, questões como sua falta de criminalização são bem claras, embora a ausência de uma regulamentação específica sobre esse tipo de atividade sempre gerou incertezas.
Já para entender o artigo 229, saiba que ele torna crime a presença e administração de casas para favorecer a atividade da prostituição. Sejam motéis ou bordéis, esses locais são determinados ilegais.
O voto cita doutrina segundo a qual, em suma, o fundamento que baseia a incriminação da prática sexual com adolescentes maiores de 14 anos não é a relação em si, mas exerce-la com um menor que se encontre na condição de vítima de exploração sexual ou prostituição.
Muitos moradores de bairros nobres queixam-se de travestis fazendo ponto na frente das suas casas. Com razão. Porém, se houvesse um lugar apropriado e lícito, eles sairiam da rua. Por que passar frio? Por que sofrer humilhação? Por que ser extorquido por policiais para fazer sexo de graça? Por que optar pelo inferno se há possibilidade de um lugar protegido e oculto das famílias de bem para o sexo pago?