Para burlar a lei e lavar dinheiro, criminosos e corruptos usam dos mais diversos recursos. Essas pessoas não medem esforços para tentar ocultar suas atividades ilegais e “purificar” seus recursos para que eles aparentem ter origem lícita. O objetivo final é fazer com que o sistema financeiro absorva todo esse dinheiro naturalmente, sem levantar suspeitas. As táticas são muitas, mas vamos citar alguns exemplos mais comuns para facilitar o entendimento.
A lavagem de dinheiro é definida como a prática de dar aparência lícita a recursos oriundos de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, corrupção, crime organizado, entre outros.
Criminosos e corruptos costumam comprar empresas em paraísos fiscais – que são países que garantem sigilo de todas as movimentações financeiras de seus bancos. Desta forma, é muito difícil rastrear quem é o dono da empresa e quanto dinheiro é movimentado. Depois é só reinvestir o dinheiro da empresa nos bancos do Brasil.
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Portanto, a fase de integração é a última fase, e consiste em que o dinheiro insere definitivamente na economia formal e com uma origem aparentemente lícita. Isto é, para constatar a origem ilícita do recurso seria necessário retroagir inúmeras operações.
Existem muitas técnicas de lavagem de dinheiro que as autoridades conhecem e, provavelmente, inúmeras outras que ainda não foram descobertas. Aqui estão algumas das mais populares. A maioria dos esquemas envolve alguma combinação desses métodos:
Em outras palavras, o crime de lavagem de dinheiro se consuma quando há ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores oriundos de práticas criminosas de forma direta ou indireta.
Portanto, iniciativas como esta tem colaborado para a identificação crescente do crime de lavagem de dinheiro, importantíssimo para evitar a lavagem de dinheiro.
A colaboração pode reduzir a pena em até dois terços, bem como conferir benefícios como regime prisional mais brando, não aplicação da pena ou substituição por penas alternativas. Essas medidas visam incentivar a colaboração na investigação e combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
Além disso, não só este passo dificulta rastrear o dinheiro, como dá um caráter lícito para os recursos. Muitas vezes, nessa fase os criminosos se utilizam de paraísos fiscais.
Há diversos métodos que são empregados para efetivar a lavagem de dinheiro. No setor financeiro, por exemplo, transferências internacionais e a manipulação de contas bancárias podem ser utilizadas para mascarar a origem criminosa dos fundos.
No entanto, é importante notar que ser um “laranja” em um esquema de lavagem de dinheiro é um crime. Mesmo que o “laranja” não esteja diretamente envolvido na atividade ilegal que gerou os fundos, o simples ato de ajudar a ocultar a origem do dinheiro é considerado uma forma de cumplicidade.
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Assim, na primeira fase, chamada de "colocação", os ativos ilícitos são introduzidos no sistema financeiro. Isso pode ocorrer através de depósitos bancários, aquisição de ativos valiosos ou outras transações comerciais.
Em 2014, a Operação Lava Jato trouxe à tona grandes esquemas de lavagem de dinheiro envolvendo empresas privadas, estatais e políticos. Em março de 2019, uma delação premiada denunciou o envolvimento do ex-presidente Michel Temer em um esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina.
Assim, os depósitos em contas bancárias, a transferência de imóveis e outras operações comerciais ou transações financeiras cujo objetivo de sua realização é apenas dissimular a origem dos recursos e impedir ou dificultar o reconhecimento da interligação entre os referidos e a prática criminosa.
Desse modo, para configurar esse crime, é necessário que os recursos tenham origem em atividades ilícitas, como tráfico de drogas, corrupção, terrorismo, crime contra a administração pública, entre outros.
Tipicamente a colocação é feita em quantias pequenas e separadas para esconder o volume dos recursos. Assim, ao dividir as operações, se dificulta para investigadores rastrearem os recursos.
Um “laranja” é uma pessoa ou entidade usada para ocultar a origem ilícita de bens ou valores. Eles permitem que seus nomes sejam usados em transações financeiras ou na propriedade de bens e ativos, mas que na realidade não são os verdadeiros proprietários ou beneficiários desses bens.
No contexto da lavagem de dinheiro, um “laranja” é uma pessoa ou entidade usada para ocultar a origem ilícita de bens ou valores. O termo “laranja” é frequentemente usado para se referir a indivíduos que permitem que seus nomes sejam usados em transações financeiras ou na propriedade de bens e ativos, mas que na realidade não são os verdadeiros proprietários ou beneficiários desses bens. O verdadeiro proprietário, geralmente envolvido em atividades ilegais, usa o “laranja” para ocultar sua identidade e a origem dos fundos.
Quanto a pena, é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Incorrerá na mesma quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes referidos: ... Assim, basta praticar uma infração penal (como crime antecedente) para se configurar a lavagem de dinheiro.
Quais os principais atrativos que levam os criminosos a escolher um setor econômico para realizar a lavagem de dinheiro? Escolha uma opção: a. Alto índice de liquidez (facilidade de comercialização) do bem adquirido.
Ocorrida a reciclagem do dinheiro, este pode ser investido sem levantar suspeitas e contribuir para que os seus detentores eliminem empreendimentos legítimos sob a cobertura de atividades honráveis[3], gerando o inegável risco de que economias inteiras se submetam ao seu controle, provocando alterações nos mercados ...
Um dos fatores que mais atraem estes sujeitos está adstrita à liquidez dos negócios, a agilidade das movimentações e a globalização dos negócios. Pode-se levar em consideração, também, a competitividade característica do mercado de ações, de tal forma que as corretoras precisam fechar negócios de forma rápida.
São exemplos de arranjos de pagamento os procedimentos utilizados para realizar:
Basicamente, arranjos de pagamento são regras e procedimentos que possibilitam a prestação de serviços, além de conectar todos os participantes da cadeia de pagamentos. Da mesma forma, são os arranjos de pagamento que oferecem tudo o que é necessário para que uma compra se realize.
Instituição não financeira executa serviços de pagamento em nome de terceiros. ... Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Por fim, temos as instituições de pagamento (IP). Esse grupo de empresas oferecem serviços de compra, venda e movimentação de recursos voltados para pagamentos. Porém, diferente das instituições financeiras e bancárias, não oferecem empréstimos ou financiamentos aos seus clientes.
A instituição exige que haja uma autorização específica de funcionamento caso a empresa possua: