A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.
O livro do Deuteronômio parece permitir o divórcio: "Se um homem, tendo escolhido uma mulher, casar-se com ela e vier aborrecer-se dela por descobrir nela qualquer coisa inconveniente, escreverá uma carta de divórcio, lha entregará na mão e a despedirá de sua casa" (Dt 24,1).
1988 - A Constituição de 1988, em seu artigo 226, estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, mas desde que cumprida a separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".
Neste caso, a pessoa que está separada judicialmente não poderá casar novamente, isso porque, a separação judicial põe fim apenas à sociedade conjugal. ... Entende-se que o casamento civil é constituído pela sociedade conjugal e pelo vínculo conjugal, ou matrimonial.
"Para católicos que desejam casar novamente, a anulação religiosa é a única esperança para que o novo casamento seja realizado na igreja, já que o Vaticano proíbe o divórcio. ... "A Igreja não pode anular casamentos, mas pode reconhecer se um casamento foi nulo ou não e declarar isso."
dois anos
O prazo internupcial atualmente previsto no Código Civil impede o segundo casamento num prazo de 180 dias após o divórcio ou viuvez, no caso dos homens, e de 300 dias no caso das mulheres (180 dias se apresentarem um atestado médico em como não estão grávidas), uma disposição que consta da lei desde 1966.
Nos humanos, a poligamia é o casamento ou a união conjugal entre mais de duas pessoas . Os casos mais típicos são a poliginia, em que um homem é casado com várias mulheres, e a poliandria, em que uma mulher vive casada com vários homens.
Existe um consenso no Brasil: o cônjuge que traiu não perde o direito à divisão dos bens nem à guarda dos filhos, porém... ... Caso a traição não seja superada e o divórcio seja o caminho escolhido, a divisão dos bens seguirá o regime escolhido no casamento, na união estável ou no pacto antenupcial sem alterações.
Uma esposa traída pode obter na Justiça o direito de receber indenização por danos morais do marido, de acordo com o juiz baiano Pablo Stolze Gagliano, especialista em Direito Civil.
Segundo Patrícia, enquanto as mulheres tendem a trair mais pela questão do desejo e do envolvimento emocional, os homens buscam a liberdade e a atração sexual por outra pessoa. A infidelidade, contudo, salienta a psicóloga, provoca crises conjugais e envolve sofrimento pela quebra da confiança e da intimidade.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
A partilha de bens neste regime, está regulada através do artigo 1.
Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião.
O que caracteriza o abandono de lar?
Pessoas nessa situação devem recorrer à justiça para alterar a propriedade do imóvel e provar o abandono do lar. Lei deve entrar em vigor em um mês. É uma situação comum: passar a viver só porque o companheiro ou companheira abandonou o lar.
Em 2011, a Lei nº trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
Prazo para pedir partilha inicia após um ano da separação de fato. Embora não haja previsão legal específica, a separação de fato ocorrida há mais de um ano também é causa de dissolução da sociedade conjugal e, por isso, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges.
Primeiro devemos aclarar que não existe um tempo mínimo de convivência para que seja reconhecida uma união estável. Logo, você pode estar morando junto por seis meses, dois anos, cinco anos. Uma das principais características da união estável é o desejo pela constituição de uma família.
A ação de petição de herança e nulidade de partilha prescreve em 20 anos. A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes e, portanto, o termo inicial do prazo prescricional somente dar-se-á com implemento da capacidade relativa do menor.
A ação de petição de herança é a aquela proposta pelo herdeiro que não participou de um inventário e de uma partilha em busca de receber o seu quinhão hereditário das mãos dos demais herdeiros (artigo 1.
Dentro do campo do direito das sucessões, a petição de herança é aquela na qual o herdeiro, que não participou do acervo hereditário, ingressa com uma ação para requerer o reconhecimento do seu direito sucessório, e assim, reivindicar o seu direito à herança, seja ela no todo ou em parte.
1.
dois meses
No caso de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião em seu favor, de um ou mais bens deixados, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.
Quando se fala em “abertura da sucessão”, juridicamente está se falando do momento do óbito, da data do falecimento. Por outro lado, a “abertura do inventário” é o ato de início do processo ou procedimento para partilha dos bens.
1.
Entre os documentos necessários para abrir um inventário judicial estão a certidão de óbito do proprietário original dos bens, o testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele), escrituras de imóveis, comprovações da propriedade dos bens, certidões negativas de débitos fiscais e documentos pessoais de ...
A sucessão hereditária ocorre com o falecimento de uma pessoa que deixa seus bens. Esses bens são transmitidos aos seus sucessores no momento de seu falecimento. Veja tópico Herança. Podem receber a herança todas as pessoas vivas ou já concebidas, quando o autor da herança falecer.