Os que não podem ser doados, vendidos ou penhorados, em virtude de lei ou de cláusula contratual, com as exceções de lei. Podem ser trocados por outro, mediante sub-rogação, recaindo a inalienabilidade sobre o bem adquirido com o produto da venda daquele que estava inalienável, ou sobre o que for recebido na troca.
Bens que estão fora do comércio: os bens alienáveis, disponíveis ou no comércio, são os que se encontram livres de quaisquer restrições que impossibilitem sua transferência ou apropriação, podendo, portanto, passar, gratuita ou onerosamente, de um patrimônio a outro, quer por sua natureza, quer por disposição legal, ...
Nessa perspectiva, uma planta, um animal, uma cadeira, um livro, uma obra de arte, todos estes, são bens materiais, enquanto um crédito, a honra ou os direitos autorais sobre uma obra constituem bens imateriais, isto é, dotados de abstração.
Por essa disposição, que leva em conta a destinação do bem, os bens públicos são: "I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, ...
Quanto a classificação dos bens públicos, aponte a assertiva incorreta: a) os mares, rios, estradas e praças classificam-se como bens de uso comum do povo. ... Resposta: D - Bens de uso comum: são bens destinados ao uso coletivo. Ou seja, são bens de uso geral, que podem ser aproveitados por todos os indivíduos.
As estradas são classificadas como bens públicos dominicais. São as escolas públicas bens públicos de uso comum. São inalienáveis,mas podem ser penhorados. Não podemser objeto de prescrição aquisitiva.
Comentário: Os bens especialmente afetados aos serviços públicos, são bens de uso especial, e não de uso comum do povo. Estes são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser usufruídos por todos em igualdade de condições, como as ruas, praças, praias etc.
Os bens dominicais ou dominiais são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. ... Os bens dominicais ou dominiais são bens disponíveis, isto é, podem ser alienados, porque não se destinam ao público em geral nem são utilizados para a prestação de serviços públicos.
Conceituando “Bens Públicos” são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta, de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público.
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Por se tratar de pessoa jurídica de direito público, os bens pertencentes às autarquias são considerados bens públicos (0,4), nos termos do art. 98 do Código Civil (0,2). Obs.: A mera menção ao artigo não é pontuada.
São aqueles necessários à coletividade e, por isso, seu uso deve estar disponível a todos os cidadãos. Podemos citar como exemplos os rios, as praças, as vias públicas e as praias.
AQUISIÇÃO DE BENS PÚBLICOS: Poder Público poderá adquirir bens em razão de causas contratuais, fenômenos da natureza ou causas jurídicas. Pode ser por meio de aquisição originária ou aquisição derivada. São formas de aquisição: I) contratos (compra e venda, permuta, doação, dação em pagamento e resgate em aforamento);