Com a ampliação do sistema de reserva de vagas pela Lei 5.
Sistema Universal (SU): destinado aos candidatos que se inscrevem independentemente de atenderem as condições no sistema de reserva de vagas para a educação básica pública; 2.
O cadastro de reserva é a lista dos aprovados fora do número de vagas. Tal condição de aprovado fora do número de vagas deve ter previsão expressa no edital regulador do certame. A lista garante o direito do candidato de constar como um aprovado, ainda que fora do número de vagas.
Reserva de vagas promove a inclusão no ensino superior Às vésperas de completar três anos, a Lei de Cotas (12.
São contemplados nessa categoria qualquer estudante que tenha realizado o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. Para participar dessa modalidade, o aluno precisa ter realizado o Ensino Médio em escola pública e ter renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.
As cotas raciais visam a inserir a população negra na universidade pública e em cargos públicos, criando um sistema de equidade social. No atual sistema de ações afirmativas para ingresso em universidades e institutos federais de ensino, 50% das vagas devem ser destinadas a pessoas oriundas de escolas públicas.
Das 60 vagas reservadas para as Cotas, 25 delas. devem ser ocupadas por candidatos que além de terem estudado o Ensino Médio em escolas públicas tenham renda familiar mensal per capital de até 1,5 salários mínimos.
100 vagas no total. 50 vagas para a Lei de Cotas (sendo que 25 estão reservadas para candidatos de baixa renda) 50 vagas para a modalidade “ampla concorrência”
O texto da Lei de Cotas prevê a destinação de vagas para estudantes de escolas de públicas e, dentro dessa reserva, algumas vagas são para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. ... Temos aí dois tipos de reserva: Cotas Sociais e Cotas Raciais. Não pare agora...