O artigo 230 do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.
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309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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A partir de agora você poderá imprimir as cópias de Auto de Infração de Trânsito e de sua Notificação de Autuação, correspondente, basta acessar Meu Veículo e digitar o número do Renavam ou através do Portal DSV DIGITAL mediante cadastro de usuário e senha.
A notificação da autuação é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo, e que ele deve indicar o condutor responsável pela infração caso o veículo quando da infração não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta.
Partindo novamente do princípio de que o documento foi atualizado, basta entrar no Portal e clicar em Meus Veículos. Após colocar a chave de acesso, o proprietário encontrará os veículos registrados em seu nome. Para imprimir, basta clicar na palavra CRLV Digital (conforme imagem ao lado) e imprimir o documento.
O primeiro passo é, portanto, acessar o site do DETRAN do seu estado. Lá, consulte a situação do seu veículo e a sua também. Para fazer a consulta tenha em mãos os documentos do seu veículo (RENAVAM e a placa) e a sua carteira nacional de habilitação (número e dados do condutor).
Quando o proprietário do veículo recebe uma notificação o primeiro item a ser identificado é qual o órgão lavrou a infração, que pode ser de atribuição federal, estadual ou municipal. Desta forma, o dono do veículo saberá a quem deve recorrer.