Um dos elementos responsáveis pela insalubridade do local de trabalho é o calor. A alta temperatura é prejudicial ao homem e, além de queimaduras, pode causar desidratação. No Brasil, a legislação que determina as atividades e operações insalubres é a NR 15.
Ela estabelece critérios rigorosos para identificar e gerenciar riscos associados a ambientes de trabalho insalubres, definindo não apenas as atividades enquadradas nessa classificação, mas também os limites de tolerância para uma variedade de agentes nocivos, desde químicos até físicos.
Para essa aferição, devem ser utilizados o termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. Sendo a medição realizada no local de permanência do trabalhador e à altura mais atingida do corpo.
45 minutos descanso
Não é permitido o trabalho, sem a adoção de
Boa tarde! Essa matéria foi de excelente ajuda. Tenho uma dúvida referente a medição de calor que foi feita no ambiente de uma cozinha no qual o regime de trabalho foi moderado (30,87). Qual a conclusão devo colocar já que a atividade é preparar alimentos e cozinhar em fogão e panelas comuns e pressurizadas. Mexendo adicionando e controlando. Não permanece o tempo integral no mesmo ambiente, alternando Locais de Temperatura Amena e Locais de Temperatura Severa (próximo ao fogão e forno).
No setor da construção civil, onde os riscos são inerentemente elevados, a aplicação efetiva da NR 15 pode ser a diferença entre um canteiro de obras seguro e um potencialmente perigoso.
Dentro dessas exigências, pode-se obter, então, os Limites de Tolerância seguindo-se o Quadro nº 2, onde M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora.
IBUTG = 0,7 tbn (temperatura de bulbo úmido natural) + 0,1 tbs (temperatura de bulbo seco) + 0,2 tg (temperatura de globo)
Essa Norma Regulamentadora rege todos os agentes causadores de insalubridade como ruído, calor, radiações ionizantes e não-ionizantes, condições hiperbáricas, frio, umidade, poeiras e agentes químicos e biológicos. O Anexo III da NR 15 é o que trata especificamente da Exposição ao Calor.
Antes de determinar os Limites de Tolerância, é preciso definir o local de descanso do trabalhador, pois esse ambiente caracterizará o cálculo empregado. Se o funcionário tiver seu repouso no mesmo local em que realiza a sua atividade, o limite será menor que o de um colaborador com repouso em um ambiente com temperatura mais amena.
Embora não conste na NR 15 e sim na NR 14, é sempre importante alertar para a escolha de Equipamentos de Proteção Individual adequados à função do trabalhador. A Alta Temperatura pode ocasionar sérios comprometimentos à saúde e segurança do profissional, por isso a necessidade de se utilizar EPIs em materiais refletivos como a Calça Aluminizada ou o Capuz Aluminizado.
Ola quero saber qual é a tolerância de calor para quem trabalha na área de forno de cal, no regime de trabalho intermitente pesado, sendo que essa área tem índice de insalubridade.
medidas adequadas de controle
É importante ressaltar que para que o local de descanso seja enquadrado neste item, é preciso que se estabeleça outro ambiente, diferente daquele em que se realiza o trabalho, com temperatura mais amena e onde o colaborador esteja em repouso ou exercendo atividade leve.
Boa tarde. Gostaria de saber qual o melhor regime de trabalho para quem trabalha em forno. Trata-se de uma empresa que recicla metal em forno de alta temperatura e transforma em lingotes. O regime de trabalho que está sendo adotado é 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A informação é que 12 horas de trabalho não seria permitido para esse tipo de atividade.
Por isso, uma empresa que preza pela legalidade de suas atividades e pelo bem-estar de seus funcionários deve estar atenta às medições de calor, à escolha de EPIs adequados e ao cumprimento do ciclo de trabalho e descanso.
É importante ressaltar que os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.
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Primeiramente, é preciso diferenciar conforto de sobrecarga térmica. Enquanto o conforto térmico é subjetivo, pois varia de acordo com o indivíduo e sua localização geográfica, a sobrecarga é mais técnica e leva em consideração cálculos para estabelecimento de sua tolerância, pois é resultante de diversas variáveis.
Já em 2022, as modificações ajustam referências às novas NRs, com destaque para a NR 1, que trata de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; adequam o texto à extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); e atualizam a remissões a atos infralegais externos. Além disso, foram feitos ajustes na nomenclatura de ‘perigo’ e ‘risco’, alinhando-se ao glossário da nova NR 1.
Sabemos da importância das Normas Regulamentadoras e que, muitas vezes, a forma com que nos são apresentadas dá margem a dúvidas. Por isso, neste post trouxemos a NR 15 de forma mais pedagógica a fim de facilitar o seu aprendizado. Mas, se você continua com dúvidas sobre a NR 15, escreva aqui nos comentário que teremos prazer em solucioná-las! Ou, se tiver algum outro assunto referente à EPIs para Altas Temperaturas ou SST também pode sugerir conteúdos que possamos abordar. Este espaço é seu, fique à vontade!