Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Sugiro que, ao ser convocado para integrar juri popular, o cidadão tenha direito a ausencia remunerada (folga) pelo dobro de dias nos quais ficou a disposição do poder judiciário, assim como o cidadão que fica a disposição da justiça eleitoral quando em época de eleição goza deste direito.
Os requisitos para a participação como jurado é idade mínima de 18 anos; não ter sido processa- do criminalmente; possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo contra si); estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor); residir na Circunscrição respectiva do Tribunal do Júri; prestar o serviço ...
Os candidatos podem se alistar no Tribunal de Júri de sua cidade, apresentando RG e CPF, certidão criminal negativa e atestado de bons antecedentes. É preciso ser maior de idade, ter ficha limpa, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço de forma voluntária.
Escolha dos jurados Cada Vara Criminal possui uma lista de cidadãos aptos a fazerem parte do sorteio de participação do júri popular. Nomes de 25 pessoas são depositados em uma urna e sete deles são aleatoriamente selecionados pelo juiz em frente do advogado de defesa e do promotor.
“Revelia” é o termo jurídico que aponta para o revel (em tradução livre, o rebelde; aquele que se rebela). Assim, após a intimação de comparecimento obrigatório no julgamento, o revel é julgado, mesmo sem estar presente. Assim, previsto no Código de Processo Civil, sob o Art.
Entretanto, o relator explicou que, de acordo com o artigo 844 da CLT, a ausência do réu devidamente notificado para comparecimento à audiência implica revelia e conseqüente pena de confissão quanto à matéria de fato, exceto se houver motivo relevante. ...
1 – O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Com a intervenção, o réu passará, necessariamente, a ser intimado dos atos processuais, por meio do seu advogado (CPC-1973, art. 322 e seu parágrafo único; CPC-2015, art.