407 CPC/15. Documentos particulares são aqueles em que não existe interferência de agente público em sua elaboração, podendo ser escrito por terceiro e assinado pelo declarante, assinado e escrito pelas partes, escrito pela parte, mas não assinado e, a parte não tendo escrito e assinado.
fazem a mesma prova que os originais os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
Art. 406 Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. ... Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Vale lembrar que, mesmo documentos autenticados e com firma reconhecida podem sofrer contestação quanto a sua autenticidade não possuindo imunidade que impeça a argumentação pela parte adversa e possível verificação por intermédio de exames periciais específicos.