O indiciamento, ou indiciação, é um ato policial pelo qual o presidente do inquérito conclui haver suficientes indícios de autoria, ou seja, circunstâncias relacionadas com o fato delituoso que possibilitam a construção de hipóteses sobre a autoria e demais aspectos do delito, podendo integrar o conjunto probatório em ...
Em nosso entendimento, o indiciamento é um ato formal, de atribuição exclusiva da Autoridade de Polícia Judiciária, que ao longo da investigação forma seu livre convencimento no sentido de que há indícios mínimos de que um suspeito tenha praticado determinado crime.
O ato de indiciamento é o ato do delegado de polícia, enquanto presidente da investigação, via de regra praticado ao término da mesma, ao considerar concluída a fase de coleta de elementos probatórios do delito investigado, quando é possível concluir-se pela autoria de determinado crime, individualizando-se o autor[20] ...
A autoridade policial não pode escolher entre indiciar ou não o suspeito, preenchidas as condições exigidas por lei deve o infrator ser indiciado. Somente assim o indiciamento do indivíduo não configurará, a princípio, constrangimento ilegal.
O juiz, ao receber os autos do inquérito policial, terá duas possibilidades: se o crime for de ação penal pública, os referidos autos serão encaminhados ao Ministério Público; caso o crime seja de ação penal de iniciativa privada, dever-se-á observar o que determina o artigo 19 do CPP.
Ao comprovar o indício de irregularidade, o Promotor de Justiça instaura (inicia) o inquérito civil ou, se considerar que as provas coletadas durante o PP são suficientes, pode adotar diretamente as medidas cabíveis, como a proposição de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou de ação civil pública (ACP).
Na verdade, ele pode até passar pelo juiz, mas será sempre remetido ao Ministério Público. Quando recebe os autos de uma investigação, o representante do Ministério Público tem, em princípio, quatro caminhos possíveis: ... Apenas se surgirem novas provas o Ministério Público ou a polícia poderão reabrir a investigação.
Ato contínuo, o Parquet oferecerá a denúncia, que conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, conforme dispõe o artigo 41 do Código de ...
O oferecimento da denúncia independe de qualquer condição específica. ... A titularidade da ação continua a ser do Ministério Público, mas este somente poderá oferecer a denúncia se estiver presente a representação ou a requisição, que constituem, em verdade, autorização para o início da ação.
No rito comum, a "defesa" (agora nominada de forma genérica) é realizada após a denúncia já ter sido recebida pelo Judiciário (artigo 396 do CPP).
Denúncia que não narra condutas de forma satisfatória é inepta. O devido processo legal deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que narre de forma satisfatória a conduta delituosa. Caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta por não permitir ao réu seu direito de defesa.
É algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz.
Por oportuno, insta salientar que a inépcia da denúncia ou queixa é hipótese de rejeição da peça exordial (art. ... 395, I, do CPP). Como visto, a denúncia deve expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.
Quais são as hipóteses de rejeição da denúncia?
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA APÓS RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 183 DA LEI Nº 9.
Defesa, o recurso cabível da decisão que rejeita a denúncia, nos termos do art. 581 , inciso I , CPP , é o recurso em sentido estrito.
43 do Código de Processo Penal 03 (três) hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa, a saber: “I – fato narrado evidentemente não constitui crime; II – quando já estiver extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa; III – quando for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição de procedibilidade ...
O recurso cabível para combater a rejeição da denúncia ou queixa, como se lê do artigo 581, I, do Código de Processo Penal, é o recurso em sentido estrito. Se for recebida, caberá da parte do réu a impetração de habeas corpus, se for o caso, objetivando trancar o processo.
É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal. Postula o Art. ... Do CPP que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).
5 dias
A representação se trata de uma condição para que o Ministério Público possa exercer o intento da ação penal. Assim, é necessário que haja a manifestação de vontade da vítima no sentido de ver o suposto autor do fato processado criminalmente.
A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.” Também em virtude da regra desse art. 100, para que a ação penal seja de iniciativa privada, é necessário que a lei expressamente determine dessa forma.
A ação penal pública depende de iniciativa do Ministério Público (promotor público, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela se contrapõe à ação penal privada, cuja iniciativa não pertence ao poder público, mas ao particular. ...
Como exemplos de crimes sujeitos à ação penal de iniciativa privada, podem ser citadas a calúnia, a injúria, a difamação, o esbulho possessório de propriedade particular (art. 161, § 3º, do Código Penal) e a fraude à execução (art. 179 do Código Penal).