A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral.
Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se na Justiça Eleitoral, a fim de obter o seu Título de Eleitor. Para o cidadão brasileiro entre 16 e 18 anos de idade, incompletos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos.
Acesse o Requirimento de Alistamento Eleitoral (RAE) online. 1. Título de eleitor: informe se já possui e sabe o número (para casos de transferência, revisão, segunda via) ou se não possui (para casos de alistamento). Se quiser consultar o número do seu título, clique aqui.
O Título de Eleitor é o documento necessário para que o brasileiro vote e participe da vida política do País, pois comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto.
É o local onde da residência ou moradia do requerente e, no caso do cidadão possuir mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer uma delas, de acordo com o parágrafo único do art. 42 do Código Eleitoral (Lei nº 4.
não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.
São obrigados a votar cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos (o voto é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos e analfabetos). Portanto, o cidadão que completar 18 anos de idade é obrigado a tirar o título.
p. 559). De qualquer forma, os inalistáveis (estrangeiros e conscritos, durante o período militar obrigatório) e os analfabetos são inelegíveis, mas este (o analfabeto) é alistável, portanto vota (detém capacidade eleitoral ativa).
Que não se pode alistar; que não tem condições para ser alistado.
São inalistáveis os estrangeiros, os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os analfabetos. A improbidade administrativa é causa de perda do direitos políticos. O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos. D Os analfabetos são inelegíveis e inalistáveis.
Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição: ser brasileiro nato; ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito; ter o pleno exercício de seus direitos políticos; ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil; ser filiado a uma agremiação ou partido político ...
No Brasil, para que um cidadão ou uma cidadã possa concorrer ao cargo de presidente, deve ser brasileiro(a) nato(a), ter no mínimo 35 anos, ter o pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor(a), ter domicílio eleitoral no Brasil e estar filiado a algum partido político.