“Estamos propondo uma profunda transformação do Estado, são as bases de uma nova forma de administrar o País. As novas regras relacionadas aos vínculos e às possibilidades de desligamento compõem essa Nova Administração Pública e valem apenas para os novos servidores. Temos certeza de que o problema não é o servidor, mas sim o sistema que foi sendo criado e distorcido ao longo do tempo. Temos que mudar isso para que esse potencial humano que temos no serviço público possa refletir na entrega de serviços de qualidade para a população. Este é um projeto de Estado e precisamos que a sociedade participe dessa mudança", ressaltou o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG/ME), Caio Mário Paes de Andrade.
De fato, a literatura contemporânea de gestão já alerta, há alguns anos, que organizações rígidas, com estruturas pesadas e pouca capacidade de adaptação estão destinadas a ter muitas dificuldades para alcançar seus objetivos, a perder relevância ou deixar de existir. Nessa linha, Sandro Magaldi e José Salibi Neto afirmam, em “Gestão do Amanhã: tudo o que você precisa saber sobre gestão, inovação e liderança para vencer na 4ª revolução industrial”, que “qualquer companhia desenhada para ter sucesso no século XX está destinada a fracassar no século XXI”.
Enquanto as entidades que compõem a Administração Direta não possuem personalidade jurídica e tampouco autonomia financeira, o mesmo já não se verifica quando tratamos das pessoas jurídicas da Administração Indireta, que são responsáveis civilmente pelos seus atos, bem como possuem independência financeira e patrimônio próprio.
Haverá cinco tipos de vínculo do novo servidor com a administração pública: vínculo de experiência, por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento. “Deixa de existir o regime jurídico único. Manterá a estabilidade apenas os cargos típicos de Estado. Uma lei federal definirá que tipo de atividade serão enquadradas na categoria de cargo típico de Estado, quais são essas funções essenciais”, explica o secretário especial adjunto da SEDGG, Gleisson Rubin.
A PEC é apenas a primeira fase do desenho da Nova Administração Pública, que prevê cinco possibilidades diferentes de vínculo com o poder público, uma nova forma de ingresso e processo seletivo para cargos de liderança e assessoramento. Segundo Paes de Andrade, todos os direitos constitucionais dos atuais servidores – incluindo estabilidade e remuneração - serão mantidos. As demais alterações na legislação serão encaminhadas posteriormente, depois da votação da PEC no Congresso Nacional.
Não é diferente com a administração pública. Chegou a hora da sociedade brasileira refletir sobre o tema e se questionar: a administração pública brasileira, enquanto organização, está preparada para enfrentar esse mundo cambiante e acelerado? É possível projetar que o sistema desenhado na Constituição de 1988 dará conta dos desafios que teremos nos próximos anos? O modelo de gestão de pessoas que temos hoje traz as características necessárias para acompanhar essas mudanças e entregar um serviço público de qualidade para a população brasileira?
Mesmo que a atividade desempenhada por aquele servidor se torne obsoleta, mesmo que as demandas da sociedade mudem, não há espaço para ajustes, o vínculo é perene e indissolúvel. A situação é especialmente dramática, pois o gestor que autoriza hoje uma nomeação em cargo efetivo estabelece um compromisso de décadas, que não pode ser alterado, a não ser no caso de o servidor cometer um crime ou uma infração disciplinar grave. O pior é que, em um mundo que muda cada vez mais rápido, o gestor está contratando um perfil profissional que talvez não seja mais relevante daqui a 5 ou 10 anos. Em outras palavras, União, Estados e Municípios estão firmando compromissos indissolúveis por décadas sem saber se precisarão daqueles perfis profissionais nos próximos anos.
Todos os atos da Administração Pública devem ser regulados pela Lei, de modo que os agentes públicos devem respeitar os limites por ela traçados, além de agir de modo desinteressado, impessoal e proporcionando igualdade de tratamento para indivíduos que se encontrarem em idêntica situação.
Outra inovação será garantir a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Eles poderão criar instrumentos para compartilhar recursos humanos e estrutura física. A eficiência e o foco no resultado passam a ser o objetivo principal da administração pública no desempenho de suas funções.
Pelo contrário, quanto mais tempo passa, quanto mais o sistema se torna anacrônico e ultrapassado, mais problemas vão surgindo e maior é a dificuldade de atender às expectativas da população. O resultado é inevitável, o serviço público se desgasta, gera frustração e, por consequência, se enfraquece.
A finalidade do ato administrativo se encontra prevista em lei e visa o interesse da coletividade, de modo que qualquer atuação em sentido diferente não deve ser aceita pelo ordenamento. A competência diz respeito à legitimidade do agente que pratica determinado ato.
Por outro lado, quando o Estado transfere esse poder para outra pessoa jurídica (autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista), tem-se a chamada Administração Indireta, que ocorre por meio da descentralização da prestação de serviços.
A PEC estabelece que nenhum servidor poderá ser desligado por motivo arbitrário e todos os desligamentos deverão ser justificados. Estão mantidas as possibilidades de exoneração já previstas na Constituição, inclusive as que não estavam regulamentadas, como por exemplo, a de insuficiência de desempenho (art. 41 da CF/88).
Em outros artigos aqui do dicionário direito tratamos sobre os temas Administração Direta e Indireta, Princípios da Administração Pública e Crimes Contra a Administração Pública. Hoje veremos um pouco sobre o que é Administração Pública.
A PEC também traz outras mudanças estruturais importantes e propõe a extinção de vantagens distorcidas e distantes da realidade dos demais brasileiros. No entanto, como referido anteriormente, ela representa apenas o primeiro passo. Depois dele, outros deverão ser dados. É preciso regulamentar a nova administração pública, detalhando seus contornos, e o desligamento por insuficiência de desempenho, pendente desde 1998. Também é preciso conduzir outros ajustes legais e infralegais, bem como implementar diversos aprimoramentos gerenciais.
Quando o Estado e seus órgãos executam os serviços públicos diretamente, através do processo de desconcentração, tem-se a Administração Direta.
Os atos praticados pela Administração Pública, os denominados atos administrativos, são dotados de importantes requisitos, quais sejam:
Assim, passam a figurar como princípios da administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a proporcionalidade, a responsabilidade, a subsidiariedade, a unidade, a coordenação e a boa governança. Eles se juntam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Introdução. A Administração Pública começou a se organizar nos séculos XVIII e XIX, nessa época era ainda embrionária devido ao Estado Absolutista, que anteriormente detinha todo o poder centralizado e não permitia um desenvolvimento público.
Uma das críticas que se faz ao Modelo Burocrático é o enfoque baseado na previsibilidade e estabilidade, sem levar em consideração as alterações no cenário externo, a qualificação dos membros da organização e a tecnologia e seus avanços. A Teoria Burocrática possui uma postura altamente técnica e mecanicista.
A Teoria da Burocracia vem da premissa de que a burocracia é a organização eficiente por excelência. Para conseguir eficiência, a burocracia explica nos mínimos detalhes como as coisas deverão ser feitas. ... A Burocracia almeja a previsibilidade do comportamento de todos os seus membros.
Adotada na administração, a teoria da burocracia prevê a necessidade de um modelo organizacional racional, onde é possível alcançar os objetivos, reconhecendo o que cada um deve fazer para que o resultado seja alcançado com organização e rapidez. ... O objetivo é proporcionar comprovação, impossibilitando equívocos.