O requerimento deve ser feito no site do respectivo órgão (site da Prefeitura - secretaria fazenda municipal). A Certidão de Débitos Municipais é um documento onde consta e existência ou inexistência de dívidas ante como município em que a empresa está localizada.
A declaração deverá ser reproduzida em papel timbrado e preenchida com os dados da empresa. Essa declaração é necessária em cumprimento às exigências da Lei 8.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bem (carro, imóvel, terreno, etc.) não possui débitos junto aos órgãos públicos, nem que existem ações civis, criminais ou federais.
Para emitir a certidão municipal, você vai precisar ter em mãos a Inscrição Municipal e o CNPJ e procurar o site da Prefeitura da sua cidade. Mas, claro, pode deixar isso com o seu contador.
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
Solicitar emissão de Certidão de Débitos visando averbação de obra de construção civil. As Pessoas Físicas, as Pessoas Jurídicas do Simples Nacional, e as Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas podem solicitar a certidão de obra a distância via Dossiê Digital de Atendimento, no e-CAC ou no atendimento presencial.
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Para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o seu CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa. Para a consulta da CND pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.
a cnd da demolição de obra o procedimento é identico a cnd da construção, vc preenche o diso normalmente com os dados precisa ter em maos os dctos da prefeitura ( alvara de demolição,certidão de conclusão da demolição)documentos do proprietario e do imovel e procuraçaõ se nao for o dono,preencha a diso com ao dados ...
De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%. Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.
Prazo para cobrança de INSS sobre construção é de 05 anos, sob pena de prescrição. Mas é preciso verificar datas do término da obra e também do fato gerador do tributo.
Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2).
Para calcular o valor do CUB é preciso multiplicar o valor total pelo valor de metragem da construção. O resultado que chegar será o valor do CUB que será usado para a sua construção. Atente-se para os dados divulgados pelos sindicatos que são ajustados de acordo com os percentuais de valores.
R$ 1.
Multiplique o custo unitário básico pela área da edificação. Adote valores referentes ao projeto padrão mais similar à edificação em avaliação. Adicione os valores não considerados como: elevadores, despesas indiretas, emolumentos, impostos, taxas, projetos, remuneração do incorporador e remuneração do construtor.
R$ 1.
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