Para efetuar o procedimento é necessário:
Informe o número do "Renavam" que consta no documento do veículo. Em seguida, preencha a "Discriminação" com a marca, modelo, ano de fabricação e placa. Informe também de quem você comprou o veículo, ou o nome da loja, com o respectivo CPF ou CNPJ. No campo "Situação em coloque valor zero.
O Detran não aceita, para efeito de comunicação, recibo comercial de compra e venda. A apresentação obrigatória do CRV é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro. O novo proprietário tem até 30 dias para transferir o veículo para o seu nome. O comunicado de venda de veículo não pode ser feito por e-mail.
A Comunicação de Venda é uma restrição administrativa, que formaliza o artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que obriga o proprietário anterior informar a venda no veículo dentro de 30 dias.
A Comunicação de venda tem por finalidade informar ao Detran. SP sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).
Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído.
O sistema chamado Comven – Comunicação de Venda - é resultado de um acordo de cooperação técnica entre o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores (FEBRANOR), que permite a comprovação em tempo real da transferência de venda de veículos.
Os cartórios de notas oferecem o serviço devido uma parceria da Febranor com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “A comunicação da venda pode ser feita diretamente nos cartórios de notas, sem a necessidade de levar o documento ao órgão de trânsito.
O prazo para a comunicação é de até 30 dias após a data da venda.