Preencha a data inicial e a data final para iniciar a contagem.
Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias).
15 dias
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Já a citação com hora certa é uma inovação trazida pela Lei nº que alterou a redação do artigo 362 instituindo essa modalidade citatória.
O primeiro, será contado em dias corridos. O segundo, por sua vez, será contado somente em dias úteis. Há pouco foi sancionada a lei que estabelece que a contagem dos prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis será em dias úteis, tal como já ocorre na justiça comum.
Início da contagem do prazo ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.
De acordo com o art. 219, os prazos processuais são contados em dias úteis: Na contagem de prazo em dias, estabe- lecido por lei ou pelo juiz, computar-se- -ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
10 dias
“O prazo para interposição de recurso inominado em sede de juizado especial federal é o previsto na Lei Federal nº 9.
Não há previsão para réplica nos JECs. Quanto ao pedido contraposto, consta no parágrafo único do art. 31 da Lei 9099/95 que o autor pode refutar o pedido do réu na própria audiência ou requerer prazo para manifestar-se. Esse prazo, será no mínimo de 15 dias, por força da subsidiaridade do CPC.
A impugnação à contestação pode ser feita toda vez que um réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu.
Tendo em vista que não há a possibilidade de propositura de réplica nos juizados especiais cíveis, é muito importante que o advogado tenha conhecimento acerca das preliminares que podem ser arguidas na contestação, pois somente sobre elas poderá se manifestar.
10.
Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Em âmbito Federal, podem ser parte autora em processos civis as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Na Justiça Comum, é necessário o pagamento das custas judiciais (art. ... No Juizado Especial, por outro lado, não existem custas judiciais a serem pagas (art. 54 da Lei n.º 9.
O PRIMEIRO LIMITE À JURISDIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS RESIDE NO VALOR DA CAUSA, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, RESSALVADA A HIPÓTESE DE RENÚNCIA À IMPORTÂNCIA QUE LHE SOBEJAR OU DESDE QUE SE VERIFIQUE A CONCILIAÇÃO (LEI Nº 9.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.