“O cliente deve entrar no site do Creci do respectivo estado em que mora e fazer a consulta para ver se a imobiliária é regular ou não, se é ativa, se não foi suspensa ou cancelada”, detalha José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
Registro no CRECI O Conselho Regional de Corretores de Imóveis, CRECI, é a entidade regional certificadora responsável por emitir o registro que atesta que o corretor de imóvel está devidamente habilitado para o desempenho da função, mediante a conclusão do curso Técnico em Transações Imobiliárias, o TTI.
A sigla "CRECI", em destaque, seguida de traço separador, da identificação da unidade da Federação, do número de inscrição do(a) profissional no Regional, com capacidade para até seis dígitos. Ex.: CRECI-SE 435; 7.
7ª – As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas físicas não podem estar sem o número do CRECI; 8ª – Na divulgação, a sigla CRECI deve aparecer seguida do correspondente número de inscrição e da letra “F” (de pessoa física);
Para isso, você deverá procurar uma empresa imobiliária ou corretor de imóveis, pois, nessa fase, é preciso possuir um responsável técnico, um corretor credenciado que responderá ao CRECI pelo estágio realizado. Depois de concluir o curso e com o diploma em mãos, você pode solicitar seu CRECI definitivo.
Este abominável procedimento é proibido pelo Conselho Federal e que, expressamente o Código de Ética Profissional (Art. 6º, inciso III), proíbe sua aplicação, punindo o infrator com a multa pecuniária que varia de 2 a 6 anuidades, tanto para a pessoa física como para a pessoa jurídica.
Artigo 2º - O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias. Artigo 3º - Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
A comissão do corretor de imóveis é devida quando qualquer uma das partes tenha desistido do negócio de compra e venda, desde que a desistência se deva a causa estranha à atividade de intermediação.
L6530. LEI Nº 6.
Regulamentação – A Lei nº 6.
Realize o estágio profissional
O prazo de conclusão, para análise e instrução documental regular é de 45 dias, desde que não haja exigência. RG – OBS.: Não será aceito qualquer outro documento de identificação em substituição à Carteira de identidade (R.G.) expedida pela Secretaria de Segurança Pública.
Notícias. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO PARA CORRETORES…...Seguimos com atendimento por E-mail:
Deverá acessar o site do Conselho em “serviços disponíveis” na área restrita do corretor de imóveis para iniciar o processo de cancelamento ou comparecer ao CRECI-DF para apresentar junto à secretaria administrativa do CRECI-DF, o formulário de cancelamento de inscrição de pessoa física (link do formulário) preenchido.