Empresa, Indústria e Comércio
Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?
Para isso, acesse o site do INPI e verifique no campo “situação” se aparece como “REGISTRO DE MARCA EM VIGOR”. Se sim, significa que ela foi registrada e você pode usar o símbolo sem receio. Se você tiver registrado há muito tempo e não lembra de ter renovado, consulte o certificado expedido pelo INPI.
O Prazo Ordinário começa a contar a partir do dia de deferimento da marca e termina após 60 dias corridos. Ou seja, para registrar sua marca com a taxa normal do INPI, você deve pagar a GRU (guia de recolhimento da união) de concessão em até 2 meses após a publicação de deferimento.
Para gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) no INPI, é necessário estar logado no site do INPI, acessando esse link. Depois, entrar com seu login e senha, ou se cadastrar e posteriormente fazer login, caso não tenha. Nessa outra interface que abrirá, feito o login, clicar em “Tipo de Serviço”, clicar em Marca.
A GRU é o formulário de arrecadação das receitas destinadas aos órgãos, autarquias, fundações e demais entidades públicas federais e só pode ser paga no Banco do Brasil.
A GRU Simples tem pagamento exclusivo no Banco do Brasil. 2. Como efetuar o pagamento da GRU Simples em caso de greve do Banco do Brasil? O contribuinte que for cliente do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento da GRU pela internet ou por meio dos terminais de auto-atendimento.
Utilize a opção Pagamentos com código de barras para pagar ou agendar o pagamento da sua GRU. Para a GRU Cobrança, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com código de barras – Cobrança/Bloqueto/Títulos. Para a GRU Simples, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com Código de Barras – Outros Convênios.
Usuário poderá acompanhar pagamento, recuperar GRU e gerar segunda via
“Ao efetuar o pagamento, o cidadão já pode ter o serviço de um órgão público disponível imediatamente. Sem a nova tecnologia, é preciso aguardar até três dias para o valor ser compensar na conta da União, obrigando a pessoa a esperar esse tempo para usufruir do serviço público.
GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para que o cidadão faça pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
Para realizar o procedimento, siga os passos abaixo:
Referência (preenchimento opcional): Campo utilizado pela UG responsável pela arrecadação para identificar o pagamento. Somente preenchido se orientado pela instituição favorecida. Competência (preenchimento opcional): Identifica o mês e ano a que se refere o recolhimento. Exemplo: 01/2004.
Basta acessar o portal do INPI, clicar em “Custas e pagamento”, selecionar a área desejada, clicar em “Sistema de Geração de GRU”, informar login e senha e selecionar a opção “Minhas GRUs”. Nessa opção, é possível pesquisar suas GRUs, recuperar numerações e tirar segunda via da guia.
Para a impressão da GRU o usuário deverá clicar no botão imprimir no canto direto da linha da GRU. Caso a GRU encontra-se com o status Atrasada, o usuário deverá entrar em contato com o IPEM no seu Estado, via telefone, e-mail ou pessoalmente e solicitar a segunda via atualizada.
Para emissão da GRU, a empresa deve acessar o Empregador Web e selecionar a opção “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” em “Acordos com Recebimento Indevido”. O empregado também poderá emitir a GRU por meio da CTPS Digital, o que deve ser liberado após a atualização do aplicativo.
Para gerar a guia de devolução do Benefício Emergencial, o empregador precisa: