Como ligar para o Detran de celular? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Se você mora ou está nas demais localidades, ligue para: 0300-847-1998 de um telefone fixo dentro do estado de São Paulo. Já pelo celular, é possível fazer ligações de qualqur cidade do estado, para isso, ligue: (11) 4135-9700.
Qual é o número 0800 do Detran?
Para solicitar um atendimento, os condutores e proprietários de veículos devem ligar no no telefone 0800 649 0154.
2º O atendimento ao público será realizado, exclusivamente, por meio do Portal Detran-SP www.detran.sp.gov.br e pelo e-mail[email protected]
Qual é o 0800 do Detran SP?
Disque Detran. SP – Capital e municípios com DDD 11:3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Como ser atendido pelo Detran?
Para ser atendido nas unidades, é obrigatório que o cidadão agende um horário e use máscara. Todos os serviços que exigem atendimento presencial continuarão a ser oferecidos, como: renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência (PcD); transferência de município; e.
Quando começa a cobrar o documento 2021 mg?
Portaria publicada neste sábado (26) no Diário Oficial do Estado oficializou a suspensão da exigência até o dia 31 de dezembro de 2021, “em razão da prorrogação do estado de calamidade pública”, de acordo com o texto. Em abril, o Governo estadual havia definido a cobrança do documento a partir do dia 1º de julho.
Como entrar no E-mail do Detran?
O cidadão deve ter cadastro no site do Detran. SP (www.detran.sp.gov.br) e associar as contas. O primeiro passo é se logar no portal, com o CPF e a senha no topo da página inicial, em “Entre ou Cadastre-se”, e, assim que o sistema reconhecer o usuário, clicar na opção “Meu cadastro”.
Como mandar um E-mail para o Detran SP?
Fale com o Detran. SP: [email protected]sp.gov.br. O serviço do SIC atende ao disposto no Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta no Estado de São Paulo o cumprimento das determinações previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.