Faz parte das atribuições do Delegado de Polícia instaurar um inquérito policial e nele serão realizados todos os procedimentos legais para a investigação de um caso. Sendo assim, a oitiva das partes também integra as investigações.
Mas e a audiência mesmo, como ela funciona? Então, se for no rito comum, a vítima será ouvida, fará o reconhecimento do acusado, se necessário, sendo que a acusação faz as perguntas, depois a defesa e, por fim, o juiz, caso ainda tenha alguma dúvida.
Pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros. O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária.
Em resumo, quando houver perito, o mesmo deve ser ouvido por primeiro. Logo depois, há, por primeiro, o depoimento pessoal do autor e por segundo o do réu. Então, são ouvidas, primeiramente, as testemunhas arroladas pelo autor e logo a seguir, as testemunhas do réu.
É o ato onde o acusado terá a oportunidade de se defender e, eventualmente, contra-argumentar as acusações que foram feitas a ele.
“Possibilitar que o réu seja interrogado ao final da instrução, depois de ouvidas as testemunhas arroladas, bem como após a produção de outras provas, como eventuais perícias, a meu juízo, mostra-se mais benéfico à defesa, na medida em que, no mínimo, conferirá ao acusado a oportunidade para esclarecer divergências e ...
A instrução criminal termina com a inquirição das testemunhas de defesa ou depois de realizadas as diligências requeridas pelas partes (art. ... Majoritariamente, a doutrina entende que o final da instrução criminal ocorre com a fase do art. 499 /CPP . Trata-se da requisição de diligências complementares.
É o ato processual em que o acusado é ouvido pelo juiz acerca da imputação que lhe é feita, mas também fala-se em interrogatório policial para designar a audiência do indiciado pela autoridade policial.
A audiência de conciliação é tida pelo ordenamento jurídico brasileiro como um método de autocomposição, na qual é proporcionado às partes a solução de conflitos por meio do diálogo. ... Invariavelmente, após a apresentação de contestação, a lide e a litigiosidade das partes se acentuam.