O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Assim, todo funcionário tem uma jornada de trabalho, porém, ao ultrapassar o horário estipulado pela legislação, norma coletiva ou contrato de trabalho, ele está fazendo hora extra. ... É chamada hora extra a hora suplementar ou hora extraordinária excedente à jornada considerada normal.
Como calcular as horas extras? Para fazer o cálculo de horas extras é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês). Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.
Como mencionado anteriormente, o valor das horas é de, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada. Portanto, para calcular o valor da hora excedente de um colaborador, basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5.
Valor da hora extra 2021 O Art. 59, § 1 da Consolidação das Leis do Trabalho 2021 diz que: A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Para esse cálculo é preciso somar as horas extras do período trabalhado, considerando sempre as proporcionalidades. Em seguida, divida essa soma por 12 (número de meses do ano) ou proporcional. O valor obtido neste cálculo é o valor da média integral a ser paga.
Tenho direito às horas extras? Em regra, o funcionário que trabalha externo também tem direito ao recebimento das horas extras realizadas. A empresa deverá entregar ao trabalhador ficha ou papeleta para controle da jornada, devendo realizar o pagamento das horas extraordinárias exercidas (artigo 74, ª3º da CLT).
Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho; e hoje é permitido (dentro da lei) exceder até 2 horas de trabalho por dia. Completando no máximo 10 horas semanais extras.
A hora extra do comerciário tem que ser paga com acréscimo de 60% sobre a hora normal.
Quando o colaborador faz hora extra no sábado e esse dia cai em um feriado, o valor da hora extra deve ser 100%. Isso acontece devido à Lei do Repouso Remunerado, que afirma que ao trabalhar no feriado, o colaborador precisa receber a remuneração em dobro ou trocar por um dia de folga.
É importante dizer que de acordo com as leis atuais, o sábado é considerado dia útil. Isso é extremamente importante na hora do cálculo das horas extras, pois sendo dia útil, cada hora extra trabalhada adiciona 50% ao valor da remuneração normal e não 100%, como é feito no trabalho em dias de folga e feriados.
Assim, se a jornada do trabalhador ultrapassar 8 (oito) horas no dia, terá direito às horas correspondentes. Da mesma forma, se a soma de horas da semana ultrapassar 44 horas. Vale lembrar que, a hora extra é acrescida de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento). ... O adicional de hora extra pode ser de 60%, 70, 75% etc.
A decisão pode variar de empresa para empresa, também de sindicato para sindicato. Quanto tempo pode acumular banco? Conforme apontado acima, o prazo máximo para compensar em caso de acordo individual é de 6 meses, enquanto o prazo máximo em caso de acordo coletivo ou participação do sindicato é de 1 ano.
O termo banco de horas é utilizado nessa modalidade porque as horas funcionam como créditos. As horas além da jornada são consideradas horas positivas, enquanto as horas faltantes são computadas como horas negativas.
O banco de horas funciona como um regime compensatório, que converte as horas trabalhadas a mais em períodos equivalentes de folga — quando solicitado pelo colaborador. Quando o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho diária, o sistema passa a contabilizar os minutos extras no banco de horas do funcionário.
Como você já sabe, o banco de horas é um sistema utilizado para mapear e compensar as horas de trabalho a mais feitas pelo colaborador. Nesse caso, em vez de pagar o período extra trabalhado, o empregador permite que o funcionário compense essas horas com uma jornada menor em outro dia ou até mesmo em dias de folga.
O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.