Para se calcular o valor devido para o ITCMD deve-se somar todas os valores de mercado dos bens partilhados, as quantias depositadas em conta corrente, eventuais valores em moeda corrente e avaliação de bens móveis (normalmente veículos, jóias e obras de arte). Com essa quantia total, se tem o valor do patrimônio.
Para determinar a base de cálculo do ITCD parte-se o valor de mercado do bem ou direito transmitido por causa mortis ou por doação. Considera-se o valor na data da avaliação (judicial ou procedida pela Fazenda Pública Estadual), que deve ser expressa em moeda nacional na data da declaração ou da avaliação.
Ou seja: cada pessoa receberá de herança 1/3 do valor do carro. Bens adquiridos após o casamento ou união estável: 50% do valor da herança com a viúva/viúvo e os outros 50% ficam com os filhos, que devem dividir esse valor entre eles.
No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD.
Ocupante de imóvel deve pagar aluguel aos demais herdeiros Herdeira que ocupa imóvel deve pagar indenização mensal aos outros inventariantes, já que o uso é exclusivo e sem a anuência dos demais.
Para cobrar este aluguel é preciso antes notificar o herdeiro que está na posse do imóvel. A partir deste momento, da notificação, o herdeiro fica oficialmente ciente de que os outros herdeiros querem um aluguel e ele pode decidir se vai pagar o aluguel ou deixar o imóvel.
De acordo com o que dispõe o artigo 10 da lei do inquilinato, morrendo o locador, a locação se transmite aos seus herdeiros, ou seja, se você aluga um imóvel e o locador falece, os direitos e deveres referentes à locação transmitem-se automaticamente aos seus herdeiros.
O óbito do proprietário impede que a compra e venda se realize, uma vez que o falecido não poderá assinar o contrato particular ou a escritura pública de compra e venda.
Se o locatário falecer, a sub-rogação de seus direitos e obrigações se dará em favor do Espólio ou do seu sucessor no negócio. O locador deve ser notificado da morte do locatário e informado de quem será o novo sucessor.