Para realizar a transferência digital, é necessário realizar a emissão do CRV-e (Certificado Eletrônico de Registro de Veículo), documento que atesta todas as características do veículo, em formato digital.
A promissória é um título de pagamento. O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança.
SP, presencialmente ou por meio do portal ou aplicativo do Poupatempo, a expedição do documento de transferência digital informando os dados do comprador. Com a versão impressa da ATPV-e, o comprador e o vendedor devem fazer obrigatoriamente o reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.
Para quem comprou o veículo antes de 2021, praticamente nada mudou. Quando o proprietário for vender o veículo, deve preencher o verso do documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (conhecido como DUT). Depois, deve reconhecer firma em cartório e ir ao Detran para efetivar a transferência.
Faça o download ou imprima o documento no Portal Detran SP, através do portal serviços do Denatran ou do aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do Governo Federal. Para ter acesso pelo portal do Detran.SP, clique aqui.