Acesse o Portal SPU, escolha a opção Consulta ou Emissão de DARF, informe o nº do parcelamento, CPF ou CNPJ do responsável pelo imóvel e clique em OK. Verifique os dados sobre o parcelamento e, se necessário, imprima o DARF para pagamento.
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
A conclusão da negociação deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do início da negociação. Esse prazo será reduzido para a data de vencimento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte possua o benefício da redução, ou até o último dia útil do mês, o que primeiro ocorrer.
Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
O contribuinte deve aderir à proposta da PGFN, por meio da plataforma Regularize, no site www.regularize.pgfn.gov.br entre o período de 1 de julho a 29 de dezembro de 2020.
Endereço http://www.receita.fazenda.gov.br acessar na página principal, o link Refis , opção "Consulta Situação Da Conta Refis". - O pedido deverá ser assinado pelo responsável, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, pela pessoa jurídica optante pelo Refis.
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
Se acontecer de não sair o código de barra, ou ele estar ilegível , é simples basta pagar pelo site do seu banco ou caixa eletrônico. Existem campos no sistema que permitem que através do preenchimento de informações seja feito o pagamento. Os campos são “Pagamento de DARF” ou “ Pagamento de tributos”.
O DARF pode ser pago em qualquer agência bancária, no caixa eletrônico ou pelo internet banking. Às vezes, o sistema da Receita Federal pode dar algum problema e acontece do DARF sair sem código de barras.
Você pode pagar os tributos federais da sua empresa no Internet Banking ou em um dos nossos mais de 17 mil pontos de atendimento. Nas casas lotéricas e correspondentes bancários só é possível realizar o pagamento do DAS. Já nas agências, pode-se pagar o DARF e o DAS.