O carimbo médico! Sonho de praticamente todo estudante de medicina, que se intensifica principalmente nos períodos finais, quando a busca por eles para “certificar” a presença nos estágios curriculares e extracurriculares é alvo de grande expectativa para alguns… Vamos falar sobre o famoso carimbo médico!
Carimbo médico nada mais é do que um acessório que se tornou popular por trazer impresso os dados importantes sobre o profissional, automatizando tarefas e diminuindo a espera no atendimento.
Visando estabelecer condições diferenciadas aos médicos brasileiros para obtenção do certificado digital, o CFM por meio de chamamento público realizou o credenciamento de Autoridades Certificadoras Nº 02/2020.
O documento eletrônico que possui assinatura digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, integridade de conteúdo e confidencialidade. A certificação digital é o equivalente eletrônico das carteiras de identidade e passaportes.
Essa nova modalidade de documentos não exclui nem se sobrepõe aos documentos utilizados atualmente. São equivalentes e isonômicos. Isto é, o sistema de certificação eletrônica não introduz conceitos novos nas transações, apenas estabelece equivalência e isonomia legal entre os documentos produzidos e obtidos eletronicamente e os documentos firmados em papel, desde que certificados na ICP-Brasil.
Como é o modelo brasileiro de certificação digital " title=" " />
Com a ICP-Brasil, definiu-se a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz), que é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). É de responsabilidade da AC Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das AC de primeiro nível.
“A utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM. Não há proibição expressa para eventuais autoprescrições de médicos, exceto no caso de entorpecentes e psicotrópicos. O uso obrigatório do carimbo assinalado na Portaria nº 344/98 só se dá no § 2º do art. 40 para recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).”
Após imprimir o pedido de confecção de carimbo deverá ser feito contato com a empresa credenciada e informado o número do pedido para combinar o modelo, a quantidade, a forma de entrega, os valores, etc.
O CFM, por meio do Processo n° 00100.002118/2021-87 em 05/10/2021, foi habilitado pelo ITI, autoridade nacional no assunto, a emitir Certificados Digitais no padrão ICP-Brasil. Desta forma, o Conselho Federal de Medicina segue as exigências técnicas e legais do órgão regulador nacional, o ITI Brasil – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Não. Embora não exista qualquer obrigatoriedade legal de uso da certificação digital, a crescente informatização dos sistemas tornará praticamente inevitável o uso da certificação digital para os médicos.
Também é muito comum que os ex-estudantes de medicina, agora orgulhosamente médicos recém formados, geralmente “corram” do seu respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) onde acabaram de se cadastrar, para alguma loja de carimbos buscando aplacar essa ansiedade de ter o seu próprio carimbo!
A nova Cédula de Identidade Médica (CRM Digital) é confeccionada em cartão rígido e possui um avançado sistema antifraude, com chip criptográfico para certificação digital. O uso desta tecnologia deixou o documento mais atualizado e adequado aos dias de hoje.
Autoridade Registradora (AR) é a entidade vinculada a uma Autoridade Certificadora, tendo como competência identificar e cadastrar usuários de forma presencial e encaminhar as solicitações de certificados à respectiva AC.
Para obter o CRM Digital (Cédula de Identidade de Médico), o médico deve realizar a solicitação junto ao seu Conselho Regional de Medicina. Procure o Conselho Regional no qual está inscrito para saber sobre os procedimentos necessários para solicitação do CRM Digital.
Observação: esse material foi produzido durante vigência do Programa de colunistas Sanar. A iniciativa foi descontinuada em junho de 2022, mas a Sanar decidiu preservar todo o histórico e trabalho realizado por reconhecer o esforço empenhado pelos participantes e o valor do conteúdo produzido.
Constitui objeto deste credenciamento a realização das atividades referentes à solicitação, validação, verificação e liberação da emissão de certificados digitais do tipo A3.
Apesar disso, a orientação aos médicos é de sempre carimbar as receitas, pois é não é incomum que alguns estabelecimentos, às vezes por seguirem normas de locais que não estão atualizados com os mais recentes pareceres do CFM, não aviarem as receitas que estejam sem carimbo.
É importante ressaltar que a certificação digital é facultativa, e sua carteira pré-existente continua valendo. Entretanto, para utilizá-la nos sistemas de informação, o médico deve procurar uma Autoridade Certificadora (AC) capaz de inserir o certificado digital padrão ICP-Brasil.
Lembrando que, segundo o parecer 01/14 do CFM, os médicos podem prescrever, não sendo obrigatório o uso do carimbo, nos casos de receita simples. É necessário que o nome do médico, sua assinatura, a data da prescrição e o número do CRM e o local estejam legíveis na receita.
Em meio a uma série de laudos, receitas e prontuários, o uso do carimbo facilita o atendimento e reduz a burocracia. Isso porque as informações mais importantes estão contidas nele, como o nome do médico, número do CRM e assinatura.