E como o prazo para restituição é de cinco anos após o pagamento indevido os servidores da Receita não podem cancelar a guia de pagamento nos sistemas deles. Assim só resta você fazer uma gfip com valor devido igual ao da guia paga.
É necessário fazer um pedido de exclusão, além de entregar a GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento). O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, na abertura do movimento, sendo gerado um arquivo SEFIPCR. SFP que deve ser transmitido pelo Conectividade Social./span>
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Para encerrar a inscrição o contribuinte individual deverá se dirigir a qualquer Agência da Previdência Social e apresentar os documentos correspondentes à atividade exercida até a interrupção das contribuições./span>
Acesse o Portal e-CAC para que você mesmo possa retificar os pagamentos. Para isso é necessário acessar o e-CAC com certificado digital. Se não for possível retificar o pagamento pelo e-CAC, solicite a abertura de um Dossiê Digital de Atendimento./span>
O pedido de complementação pode ser feito tanto por requerimento específico ou no requerimento da aposentadoria. Solicita-se ao INSS a emissão de guia da previdência social (GPS) para complementar as contribuições. Assim que emitida a guia, esta deve ser paga no mês gerado./span>
Para retificar uma declaração já transmitida no PGDAS-D, o contribuinte deverá acessar o menu “Declaração Mensal > Declarar/Retificar”. O sistema exibirá a mensagem "Já existe uma declaração transmitida para esse PA.
Saiba como proceder:
O pagamento da GRF ou da GRRF, documentos restritos ao FGTS, deve ser feito pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada ao FGTS, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, e também nas unidades lotéricas, porém, para recolhimentos em unidades lotéricas o valor não deve ultrapassar R$ 1.
Modalidade Branco - O empregador deve utilizar a modalidade branco para recolher o FGTS dos empregados desligados no mês (qualquer tipo de desligamento, e que ainda não foram recolhidos em GRRF dentro da competência). Modalidade 1 - Os demais empregados devem ser declarados na modalidade 1./span>