Como essa taxa varia de acordo com os dias de atraso, esse valor de R$1,50 é dividido de forma proporcional entre os 30 dias do mês. Assim sendo, a cada dia, a conta subirá 0,05 centavos de juros (divisão de 1,50 por 30). Multa: 500 x 0,02 = 10.
O valor dessa porcentagem, então, deve ser multiplicado pelo número de dias em atraso. Utilizando os mesmos números do exemplo anterior, chegamos à seguinte equação: Juros de 1% ao mês = 0,033% ao dia. 0,033% ao dia x 10 dias de atraso = 0,33%.
Veja-se o exemplo: Basta um simples cálculo matemático para se constatar a diferença: Um consumidor que paga em atraso os 0,33% de juros ao dia, representa em 30 dias 9,9% de juros ao mês, o que é uma prática totalmente ilegal e abusiva.
Para exemplificar, temos uma conta de R$ 500,00:
Como são calculados os juros de mora Até ao dia do pagamento, os juros se acumulam proporcionalmente dentro do prazo mensal. Se for estipulado que será se 1%, considerando 30 dias para o mês, a taxa diária fica em: Taxa de juros de mora: 1% ÷ 30 = 0,033% ao dia.
1º) Calcula-se a alíquota do juro de mora: · Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Somar o valor do principal corrigido e o valor dos juros e aplicar o percentual (%) fixado: Principal +Juros = Valor do Honorários % Arb.
Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.
Se você não declarou o Imposto de Renda nos últimos dois anos é possível que tenha um problema em mãos....Como regularizar o Imposto de Renda dos anos anteriores?
Caso a pendência seja de prazos anteriores, o devedor deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Pela internet, o interessado deverá baixar o programa do ano correspondente pelo site da Receita Federal. Em seguida, dados referentes ao ano em questão precisarão ser preenchidos.
Emissão de Darf para pagamento em atraso
O primeiro passo é digitar a palavra DARF no campo de pesquisa e selecionar a primeira opção. A próxima tela trará um formulário que deverá ser preenchido conforme as orientações. Vale lembrar que o Itaú oferece, ainda, pagamento por código de barras, débito automático e parcelamento de dívidas.
Para utilizar o aplicativo, é preciso assinar a minuta de convênio em sua agência do Banco do Brasil, cadastrar e imprimir as autorizações de débito no próprio aplicativo e encaminhá-las à sua agência para cadastramento no sistema do Banco.
Para emitir o Darf, o contribuinte deve fazer um cadastramento prévio do dispositivo móvel no Centro virtual de Atendimento ao Cidadão (e-CAC). O aplicativo calcula os valores do IR devido desde 2006, incluindo juros e multa.
Emissão de Darf
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
Acesse o site da Sicalcweb e selecione a opção de DARF para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Em seguida, preencha os dados solicitados na tela, como nome do contribuinte, CPF ou CNPJ, data de nascimento e confirmação de acesso. Clique em pagamento para começar a preencher os seus dados.
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
Se acontecer de não sair o código de barra, ou ele estar ilegível , é simples basta pagar pelo site do seu banco ou caixa eletrônico. Existem campos no sistema que permitem que através do preenchimento de informações seja feito o pagamento. Os campos são “Pagamento de DARF” ou “ Pagamento de tributos”.