No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc.
A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
Autarquias e Fundações representadas judicialmente pela PGDF
No âmbito federal, a representação judicial das autarquias e fundações compete aos procuradores federais.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Órgãos Públicos Federais
Fundações. Quando o regime é público, ela é espécie do gênero de autarquias, conhecida como autarquia fundacional. Seu regime jurídico é integralmente público. Neste sentido, a sua criação ocorre por lei específica, tendo o mesmo tratamento que recebem as autarquias.
REGIME JURÍDICO: A autarquia, como entidade pública praticam atos administrativos típicos e atípicos, celebra contratos administrativos, se sujeita a licitação, tal como os entes políticos, no desempenho de suas funções.