O artigo 5º, inciso LXX, alínea b, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. Art.
§ 4º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.
Deste modo, infere-se ser o legitimado passivo do mandado de injunção todo aquele que impossibilita o exercício do direito constitucional de outrem, por falta de norma que o regulamente, seja uma autoridade, órgão público, ou até mesmo um particular.
Com efeito, o cidadão para propor a ação popular necessita de advogado legalmente habilitado, ressalvada a hipótese em que o cidadão é advogado e pode litigar com o Poder Público. ... I – Não há confundir capacidade postulatória com legitimidade processual para propor ação.
A Lei 4.
Diferentemente do Habeas Corpus, que qualquer pessoa pode solicitar, o mandado de segurança somente pode ser impetrado por um advogado. O Habeas Corpus é uma ação judicial que objetiva garantir ao cidadão o seu direito de liberdade de locomoção que tenha sido lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.
Não são gratuitos, o mandado de segurança e mandado de injunção, porém podem ser individuais ou coletivos. Contudo, se faz necessário atenção às jurisprudências.
Entre os remédios constitucionais não há o instituto da fungibilidade, sendo assim, um não pode substituir o outro. E três desses remédios são isentos de custas, sendo eles, Habeas Corpus, Habeas data e Ação Popular (neste caso, salvo comprovada má fé).
A União, suas autarquias e fundações, são isentas de custas e emolumentos e demais taxas judiciárias, bem como de depósito prévio e multa em ação rescisória, em quaisquer foros e instâncias....
O habeas corpus poderá ser preventivo quando alguém, por ilegalidade ou abuso de poder, se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção; ou repressivo quando a constrição ao direito de locomoção de alguém já tenha se consumado.
O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.