As terras devolutas são bens da União, consideradas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e de construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. ... Ele defende que para acabar com essa situação se discriminem todas as terras consideradas devolutas.
O patrimônio público municipal é formado por um complexo de bens, incluindo coisas corpóreas e incorpóreas, além de direitos adquiridos. São bens de toda natureza que podem ser utilizados ou alienados pela Administração, conforme o seu interesse. ... Todos os bens vinculados ao Município ficam sujeitos à sua administração.
Hoje vamos tratar apenas dos bens do inciso VII, os terrenos de marinha e seus acrescidos. ... Sendo as demais terras devolutas, pertencem aos Estados membros, como dispõe o artigo 25, IV da Constituição Federal: “Incluem-se entre os bens dos Estados, as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.
São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal brasileira. ... Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Na Constituição Federal de 1988 encon- tramos o seguinte texto: são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
“Todo ocupante de terreno rural ou urbano que tenha a posse de imóvel e que pelas características de ocupação seja presumidamente devoluto, pode procurar o Idaf com seus documentos pessoais e do imóvel, para requerer a legitimação da terra”, explica o subgerente Fundiário do Instituto, Luís Antônio Galvão.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BENS Eu, ___________________________________________________________, portador(a) da RG nº _______________, CPF nº ___________________, declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis.
Solicitando Busca de Bens nos Cartórios Para se fazer uma busca de bens basta comparecer em um cartório informando o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade onde a busca deve ser realizada. O valor dessa busca depende da tabela de cada Estado acrescido de taxas administrativas.