Conforme o que expõe o Novo CPC, o ônus da prova é do autor da ação para constituir as afirmações que formam o seu direito expresso na demanda judicial, enquanto o ônus da prova incide sobre o réu ao debater, de forma impeditiva, modificativa ou extintiva o pedido do autor.
A partir desse exemplo hipotético, é fácil compreender como o ônus da prova é fundamental para o direito e para a efetivação dos pedidos da parte interessada em ter os seus direitos concretizados.
Essa hipossuficiência se dá pelo fato de que, dentro da relação de consumo, é o consumidor que tem menos informação sobre o que está consumindo, tem mais a perder e tem o maior prejuízo econômico em casos de problemas.
Dentro do sentido dado no ordenamento jurídico brasileiro, ônus da prova é o encargo que alguém, ou, em casos processuais, a parte, tem de sustentar as suas afirmações e pedidos por meio de documentos ou testemunhas que justifiquem e verifiquem o que ela apresenta.
Ele é passado de uma parte para a outra, dependendo do contexto em que o processo em questão se encontra. Essa dinâmica de atribuição do ônus da prova entre as partes é chamada de “distribuição dinâmica do ônus da prova”, ou “teoria das cargas probatórias dinâmicas”.
Em outro momento do julgamento do REsp, que é o campo da investigação aqui proposta, o voto assevera que "certamente, a inversão do ônus da prova como regra de procedimento ocorrerá quando forem verificados os requisitos cumulativos da verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência".
Anote-se que, além da inversão do ônus a critério do juiz, o CDC estipula inversão ex vi lege. É o caso da defesa do fornecedor em ações de responsabilidade civil por acidente de consumo. O fornecedor somente deixará de ser responsabilizado quando demonstrar uma das hipóteses legais. Entre outras, o fato de que o acidente tenha ocorrido por conduta exclusiva do próprio consumidor.
Como afirmamos anteriormente, a via de regra sobre o ônus da prova no processo civil é que aquele que alega algo deve comprovar a sua alegação por meio da produção de provas que sustentem o que ele afirma.
No direito, entende-se como prova tudo o que pode influenciar o pensamento do juiz a respeito do processo em questão, trazendo evidências documentais ou testemunhais do que é afirmado pela parte que está pedindo judicialmente a efetivação dos seus direitos.
O extrato não é uma prova fundamental para o caso, mas pode influenciar na decisão do juiz ao enfraquecer os documentos comprobatórios que Rodolfo apresentou na petição inicial.
A primeira situação de inversão da onerosidade apresentada pelo Novo CPC se dá nas situações onde há impossibilidade ou grande dificuldade da parte de apresentar provas de suas alegações, sendo mais fácil que a parte contrário apresente documentos comprovando o fato contrário:
De toda forma, para além da interpretação do texto da norma, tem-se que a mesma está inserida em um direito básico de facilitação da defesa em favor da parte vulnerável. Assim, exigir que os requisitos sejam cumulativos contraria a facilitação da defesa do consumidor e, portanto, não se coaduna com a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei, uma vez que a lei disciplina os requisitos com a conjunção alternativa "ou".
O Código de Processo Penal também dispõe, em seu texto, sobre a onerosidade comprobatória das acusações realizadas pelo autor da ação (na maioria dos casos, o Ministério Público).
Por último, a inversão do ônus da prova não precisa sempre ser determinada pelo juiz responsável pelo processo. Ela pode ocorrer a partir de convenção das partes, conforme apontam os parágrafos 3º e 4º do artigo 373:
Art. 373 § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 2º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
Essa reconfiguração de que o ônus da prova é algo flexível, que a cada tempo se encontra com um dos pólos da ação, possibilita que o juiz determine que ambas as partes devam comprovar as suas alegações com a produção de provas que convenham com os fatos apresentados.
2. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.
Concluindo que “... o momento processual mais adequado para a decisão sobre da inversão do ônus da prova é o situado entre o pedido inicial e o saneador. Na maior parte dos casos a fase processual posterior à contestação e na qual se prepara a fase instrutória, indo até o saneador, ou neste, será o melhor momento” .
É o encargo do sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato. Assim, ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo deste mesmo direito. ...
Significa que não existe nenhum impedimento para que a venda se realize, ou doação. Por exemplo, um imóvel com usufruto impede a venda se o usufrutuário não concordar em assinar.
A Certidão de Ônus Reais é um documento emitido pelo registros de imóveis e informa se há alguma restrição à fruição de propriedade de um imóvel. Tal certidão declara, por exemplo, se o imóvel está hipotecado ou penhorado.
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Quanto custa a Certidão e qual a forma de pagamento? O valor da certidão para 2019 é de R$ 53,47. Este valor é cobrado por imóvel ou nome (veja tipos de Certidão).
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A certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão que constar no carimbo do cartório. Este prazo está previsto no decreto que regulamenta a Lei Federal 7.
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Certidão de que além deste ônus não possui outro - contêm os dados do imóvel, dos proprietários e do ônus e informa que não há outro ônus que recaia sobre o imóvel. ... Vintenária - é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos vinte anos.
A matrícula atualizada de imóvel, também conhecida por certidão de matrícula, certidão de ônus reais ou certidão com negativa de ônus reais e ações reipersecutória é o documento que identifica juridicamente um imóvel. ... Bastam alguns cliques para você solicitar sua documentação em nosso site!
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