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Quando Cabe Liminar Possessria?

Quando cabe liminar possessória?

558 do novo CPC , a concessão de liminar de reintegração de posse tem como requisito básico a comprovação de que o esbulho se deu a menos de um ano e dia.

É impossível manejar ações possessórias em casos de esbulho e turbação da posse de bens públicos?

Existem litígios que envolvem proteção à posse sem que se possa, propriamente, cogitar de esbulho, turbação ou ameaça, mas da existência de relação jurídica que autoriza a tutela possessória, razão pela qual não se poderá manejar a ação possessória.

Qual é a medida processual adequada para turbação?

A ação de reintegração de posse é o remédio processual cabível quando o possuidor é despojado do bem possuído, prática esta denominada esbulho. ... A terceira e última ação possessória é chamada de interdito proibitório, e é cabível quando o legítimo possuidor do bem sofrer uma ameaça de turbação ou de esbulho.

Quem tem legitimidade para propor ação possessória?

Tem legitimidade de propor uma Ação Possessória todo àquele que se afirme possuidor e tiver a sua posse turbada, esbulhada ou ameaçada. ... O novo CPC também manteve inalterada a dinâmica existente entre as ações ajuizadas dentro do prazo de um ano e um dia da data do esbulho e turbação, ações estas chamadas de força nova.

Quais são as formas de defesa da posse?

Os meios de defesa elencados pela legislação pátria são: a ação de reintegração de posse; a ação de manutenção de posse e o interdito proibitório, sendo certo que em todas estas se busca a tutela da posse como direito.

Quais são as ações petitórias?

As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário. São exemplos de ações petitórias: ação reivindicatória, ação de usucapião, ação publiciana, ação de imissão na posse e a ação ex empto .

Quais são as formas de proteção material da posse e suas especificidades?

O possuidor pode defender sua posse até mesmo sem a intervenção jurisdicional, mantendo-a ou restituindo-a por força própria, desde que utilize, de imediato, atos de defesa ou de desforço, que não extrapolem o indispensável à proteção da posse (arts. 1210, caput e § 1º, e 1224, do Código Civil).

Quais são as características das ações possessórias?

As ações possessórias têm algumas características próprias, como a natureza dúplice, a possibilidade de cumulação de pedidos e a aplicação do princípio da fungibilidade.

O que é a fungibilidade das ações possessórias?

O princípio da Fungibilidade indica que uma ação proposta de forma inadequada, pode ser considerada válida, permitindo que o magistrado receba e processe a demanda equivocada (ação de reintegração de posse), quando o caso reclamava o ajuizamento de outra espécie possessória (ação de manutenção de posse), nos moldes do ...

Quais são as ações possessórias?

São consideradas ações possessórias: as ações de reintegração, de manutenção e o interdito proibitório. A ação de reintegração de posse caberá quando houver esbulho à posse, ou seja, perda total da posse, razão pela qual o possuidor terá direito a ser reintegrado.