Resumindo: são 120 dias de licença mais um mês de estabilidade, até chegar no total de cinco meses, entre descoberta da gravidez, licença e estabilidade. A estabilidade abrange e supera a licença, de modo que a colaboradora não pode ser demitida até 5 meses após ter a criança - somando o período de início da licença.
Portanto, não possuem direito a aviso prévio, 13º salário, seguro-desemprego, rescisão, entre outros. ... Caso a gestação tenha ocorrido no período a gestante terá o direito a estabilidade provisória até o quinto mês após a gestação.
12 meses
Trabalhador têm direito a estabilidade após afastamento superior a 15 dias por acidente ou doença decorrente do trabalho - Anjos Ramos.
Como a estabilidade está vinculada ao local de trabalho, quando este deixa de existir, a garantia no emprego também termina. ... O empregado não terá direito de receber o restante do período estabilitário e seu contrato de trabalho cessa imediatamente, sendo devidos os direitos comuns decorrentes do pedido de demissão.
Com a garantia provisória de emprego prevista aos trabalhadores no cenário de pandemia, sendo estes dispensados sem justa causa, receberão as verbas rescisórias devidas e o pagamento de multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado, a depender da modalidade de acordo firmado com o empregador.
10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%. 3 dias de indenização da redução a 50% + 10 dias de indenização da redução a 70% = 13 dias a serem indenizados na rescisão.
O saldo de salário é o valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual. Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT).
Assim, ele terá estabilidade durante 60 dias = Os 30 dias da suspensão e mais 30 dias após o seu retorno. Exemplo 2: O empregado este com salário e carga horário reduzidos durante 50 dias. Assim, ele terá estabilidade durante 100 dias = Os 50 dias da redução e mais 50 dias após o restabelecimento de seu salário normal.
cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Isso significa que o valor varia de R$ 2.
Por exemplo, a empregada gestante é demitida com 1 mês de gestação, descobrindo que estava grávida no aviso prévio. Caso não opte pela reintegração, o cálculo da indenização será pautado no período de 13 meses (8 meses até o parto + 5 meses de estabilidade após o parto).