Qual a tolerncia do MEI? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Ocorre que, se o faturamento for superior a R$ 97.200,00 (R$ 81 mil de teto da MEI + tolerância), mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte.
Sou MEI e passei do limite?
Uma vez ultrapassado o limite MEI 2021, o empreendedor não pode manter a sua empresa nessa categoria. Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida.
Como funciona o desenquadramento do MEI por opção?
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.