Qual a Lei de imigraço? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A Lei n. 13.445, de 24 de maio de 2017, disciplinou a migração no Brasil e estabeleceu princípios e diretrizes para as políticas públicas para o imigrante. Também a nova Lei de Migração substituiu a Lei n. 818/49.
Quais os princípios e diretrizes da nova Lei de Migração?
A Lei tem como princípios a universalidade dos direitos humanos, o repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer tipo de discriminação, não criminalizando a migração. Garante a igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante, além de inclusão social, laboral e produtiva através de políticas públicas.
Qual avanço que o Brasil realizou com a nova lei de migração?
O avanço mais geral reside na mudança de enfoque desse novo marco legal das migrações, agora com ênfase na garantia dos direitos das pessoas migrantes, tanto dos estrangeiros que por aqui aportam quanto para os brasileiros que vivem no exterior.
Quais os princípios da Lei de migração?
A Lei tem como princípios a universalidade dos direitos humanos, o repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer tipo de discriminação, não criminalizando a migração. ... Tem também como princípio o repúdio a práticas de expulsão e deportação coletivas.
Faz parte dos princípios da política migratória brasileira?
A seção II, do capítulo I, da A Lei nº 13.445/2017 traz explícito em seu bojo alguns princípios e garantias específicos, em consonância com a Constituição de 1988, que nortearão a política migratória brasileira, dentre eles destacam-se: o princípio da universalidade, da indivisibilidade e da interdependência dos ...
Quais são as formas de expulsão dos estrangeiros do Brasil conforme a nova lei de imigração?
São três tipos de retirada compulsória: a repatriação, a deportação e a expulsão.
Quais são as hipóteses de expulsão presentes na Lei de Migração?
No Estatuto do Estrangeiro, a expulsão era aplicável àquele estrangeiro que, de qualquer forma, atentasse contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à convivência e aos interesses sociais.