Importância das normas As normas possibilitam que as pessoas, em todos os setores da sociedade, possam conviver em harmonia, uma vez que estipula direitos e deveres, e estabelece diretrizes de comportamento.
A regra de sociedade está ligada à divisão de lucros e prejuízos entre administradores de uma empresa. A divisão das finanças precisa ser realizada conforme o investimento de cada pessoa, isto é, o cálculo precisa ser proporcional ao dinheiro investido pelos acionistas.
A definição internacional de norma diz que é um “documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.”
As leis foram criadas para organizar a sociedade e por consequência a civilização, estabelecendo o que cada indivíduo poderia ou não fazer. Eram as leis que determinavam o que era certo e o que era errado.
São os instrumentos de controle social. O Direito, criação humana, é um destes instrumentos, cujo principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça.
A história das leis está intimamente ligada ao desenvolvimento da civilização. A lei do Egito Antigo, datada de 3000 a.C., continha um código civil que provavelmente foi dividido em doze livros. Baseou-se no conceito de Ma'at, caracterizado pela tradição, retórica, igualdade social e imparcialidade.
O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. ... Pode ser proposto pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República.
A votação no Plenário é semelhante à do projeto de lei ordinária. O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único.
Para o projeto virar lei Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação.
São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
FUNÇÕES LEGISLATIVAS A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração das leis municipais. Cabe aos seus membros o direito de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei do Prefeito e de aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito.