Resumo: Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento que tem por fim livrar da constrição judicial injusta bens que foram apreendidos em um processo no qual o seu proprietário ou possuidor não é parte. Como regra, apenas os bens das partes podem ser atingidos por ato de apreensão judicial.
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da ...
EMBARGOS DE TERCEIRO - COMPETÊNCIA - Quando a matéria, objeto do julgamento, não diz respeito, apenas a vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo Juízo Deprecado, a competência para julgar os Embargos de Terceiro é do Juízo Deprecante.
É uma forma de intervenção espontânea de terceiros que tem natureza jurídica de ação. A oposição enseja a formação de um novo processo independente, mas que será distribuído por dependência e será julgado em conjunto com a ação principal.
56 do Código de Processo Civil que “quem pretender no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser profe- rida a sentença, oferecer oposição contra ambos”.
(1) O terceiro autor da oposição é denominado opoente, e os réus partes na ação originária, que formam litisconsórcio passivo necessário por força da lei, são denominados opostos.
Para o cabimento da oposição exigem-se ainda três pressupostos de admissibilidade: 1) a litispendência do processo principal; 2) o opoente deve ter uma pretensão que objetive o direito ou a coisa em disputa entre autor e réu; 3) e o momento de ajuizamento, que a depender interferirá no procedimento da oposição.
57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.
No processo de execução esse fenômeno também ocorre. ... Desse modo, por fim, é possível concluir que há sim intervenção de terceiros no processo de execução, em casos de assistência e intervenções atípicas.
O CPC/2015 prevê cinco modalidades de intervenção de terceiros: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente[6] de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. ... Não se confunde, pois, com o processo incidente[9], onde há uma relação jurídica nova, relacionada a um processo pendente.
Intervenção de Terceiros no Processo do Trabalho; 1.
NÃO CABIMENTO. Descabe a denunciação no processo do trabalho, pois a competência desta Especializada está vinculada à matéria e às pessoas, isto é, às lides oriundas da relação de emprego (empregado e empregador) e, por força da EC 45 /2004, da relação de trabalho (trabalhador e tomador de serviço).
O litisconsórcio, nas palavras de Schiavi (2011, p. 305): “Consiste na autorização legal para que mais de uma pessoa figure no polo ativo, no polo passivo ou em ambos os polos da relação jurídica processual. Desse modo, teremos nos polos ativo, passivo, ou nos dois, mais de um autor ou mais de um réu”.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. Litisconsórcio designa a pluralidade de demandantes e demandados em um processo. Designa-se litisconsórcio necessário quando a lei obriga a presença na ação de todas as pessoas titulares da mesma relação jurídica, sob pena de nulidade e posterior extinção do feito sem análise do mérito.
O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não. ... O litisconsórcio facultativo pode ser unitário, quando a solução da lide deverá ser igual para todos litisconsortes; ou simples, quando não se exigir que o resultado seja idêntico para todos os envolvidos.