O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à elaboração do EIA, ou ainda, por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para fazê-lo. Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados para tanto.
O RIMA deve conter claramente os objetivos e justificativas dos projeto e suas relações com as políticas setoriais e planos governamentais. Deve descrever as alternativas tecnológicas do projeto (matéria-prima a ser utilizada, fontes de energia, efluentes e resíduos que serão gerados).
O EIA/RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, pois deve considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente do trabalho e o antrópico.
A elaboração de estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), por meio de um EIA/RIMA — a ser aprovado pela Comissão Estadual de Controle Ambiental pertinente — é obrigatória apenas para atividades que possuam potencial poluidor considerado alto pelos órgãos e legislação competentes.
Para isso, devem estar no relatório:
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão.
O preço médio que um geólogo pode cobrar para realiza um estudo de impacto ambiental no Rio de Janeiro é de R$ 5.
O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir: CA = VR x GI, onde: CA = Valor da Compensação Ambiental; VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os ...
A compensação ambiental em áreas preservadas ocorre por duas opções: arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou cadastramento em condomínio de outra área. Em ambos os casos, a área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.
A elaboração do projeto de compensação é parte de um processo de consultoria, nesse trabalho é realizado:
A compensação ambiental é um mecanismo legal para que as empresas retornem e minimizem os impactos que podem ser causados ao ambiente a partir de atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva, potencialmente poluidores ou que podem causar degradação ambiental.
Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro que visa a contrabalançar os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental.
No entendimento de Celso Antônio Pachêco Fiorillo[11] os princípios do Direito Ambiental são os seguintes: desenvolvimento sustentável, poluidor pagador, prevenção, participação (de acordo com o autor, a informação e a educação ambiental fazem parte deste princípio) e ubiquidade.
14 § 1º, da Lei 6.
Além de ser essencial para o estudo do Direito Constitucional e Administrativo, o princípio da proporcionalidade é cada vez mais usado no Direito Ambiental para resolver os complicados problemas do meio ambiente brasileiro.