O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Pedido subsidiário O pedido do autor também poderá realizado em ordem subsidiária, no intuito de que, se o juiz não acolher o anterior, possa acolher o posterior.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
Preliminares da contestação Elas ocorrem quando o réu alerta o magistrado sobre alguma imperfeição formal que pode ser sanada. Essas imperfeições, então, pela natureza, não irão causar a extinção do processo, mas apenas uma ampliação do procedimento, que deverá se ajustar aos moldes do que fora exigido pela lei.
(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo....Art. 337, caput, do Novo CPC
As preliminares ou objeções processuais são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos sem resolução do mérito. São defesas contra o processo ou contra a ação. ... As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito.
397 do CPP. Vejamos a disciplina legal da resposta à acusação: Art. ... Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Como escrever a petição inicial que todo juiz gosta de ler
Após o protocolo da petição inicial pelo autor, o réu é citado. Citação é o ato processual que dá conhecimento do processo ao réu e o chama para apresentar defesa. ... A fase seguinte é a de instrução, a fase instrutória, na qual os fatos delimitados pelo autor e pelo réu serão objeto de prova.