O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
O sistema tributário brasileiro consiste basicamente no recolhimento de tributos a fim de subsidiar as ações do governo no que diz respeito aos serviços prestados à população, melhoria da infraestrutura dos entidades governamentais e pagamento do dos servidores públicos.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Não há que se falar em subespécie de tributos que ora se encaixam no regime dos impostos ora no regime das taxas, dependendo da materialidade adotada. ... E com base nesses três critérios, Marques identifica cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O Tributo Vinculado é aquele que você paga um determinado valor devido a uma contraprestação específica, ou seja, um serviço que já foi determinado. São considerados tributos vinculados: taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
TRIBUTO VINCULADO: os valores arrecadados com o tributo devem obrigatoriamente ser empregados na área que ensejou a cobrança. TRIBUTO NÃO-VINCULADO: os valores arrecadados vão para o orçamento geral e não precisam ser empregados em área correlata à que gerou a tributação.
O Tributo Não Vinculado é aquele tipo de tributo que você paga e será utilizado de forma generalizada. Sendo assim, a contraprestação que recebemos não é específica: esse dinheiro poderá ser utilizado para pagar o salário de algum funcionário público, por exemplo.
Tributação direta é a taxação aplicada diretamente sobre a renda, patrimônio ou consumo. Como exemplos: o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária sobre o salário, o IPTU, o IPVA. Tributação indireta é aquele cujo valor, embutido no preço final do produto, é repassado ao consumidor.
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