O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação). ... Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).
Porém, além dessas condições genéricas (interesse de agir, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido, no âmbito da ação penal, outras condicionantes específicas são requeridas. Tais condições da ação devem ser analisadas pelos juízes quando do recebimento da queixa ou da denúncia, de ofício.
Considera citada teoria que, para o exercício regular do direito de ação, imprescindível o preenchimento de certos requisitos (legitimidade ad causam, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido), que formariam a categoria denominada “condições da ação”.
São condições da ação penal, que devem ser analisadas pelo juiz quando do recebimento da denúncia ou da queixa: a) a descrição do fato criminoso em todas as circunstâncias, a classificação e a qualificação do acusado.