Tipos de democracia
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político – são os princípios fundamentais são normas jurídicas, veiculando direitos fundamentais, compatível com dignidade com pessoa humana.
a liberdade de expressão e opinião de vontade política de cada um; a igualdade de direitos políticos e a possibilidade de oportunidades iguais para que povo e partidos políticos possam se pronunciar sobre decisões de interesse público.
Uma teoria sustenta que a democracia exige três princípios fundamentais: 1) a soberania reside nos níveis mais baixos de autoridade; 2) igualdade política e 3) normas sociais pelas quais os indivíduos e as instituições só consideram aceitáveis atos que refletem os dois primeiros princípios citados.
Democracia é um regime de governo cuja origem do poder vem do povo. Em um governo democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à participação política. Um dos aspectos que define a democracia é a livre escolha de governantes pelos cidadãos através de eleições diretas ou indiretas.
O conceito de democracia mudou ao longo do tempo e das necessidades humanas. De acordo com a maneira que os cidadãos se manifestam sobre as questões políticas, hoje existem basicamente dois tipos de democracia.
Todo lugar que se diz democrático está necessariamente dizendo que sua população é responsável por decidir o futuro político de sua nação. Esse regime político se manifesta de dois modos: direto e representativo. Quantas vezes já ouvimos falar que a política surgiu na Grécia? ... Isso é o que chamamos de democracia direta./span>
A democracia representativa é uma forma de democracia em que as pessoas votam em representantes que, em seguida, votam em iniciativas políticas; enquanto uma democracia direta é uma forma de democracia em que as pessoas votam em iniciativas políticas diretamente.
Na ditadura, o poder está em apenas uma instância, ao contrário do que acontece na democracia, onde o poder está em várias instâncias, como o legislativo, o executivo e o judiciário. ... Diz-se que um governo é democrático quando é exercido com o consentimento dos governados, e ditatorial, caso contrário.
O Constituinte Originário adotou no Brasil a Democracia semidireta, que é a união da Democracia direta ou participativa e da Democracia representativa. ... Assim, a Democracia participativa está definida no parágrafo único do artigo 1º da Carta Magna: Art./span>
Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito. ... Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia./span>
Democracia semidireta ou representativa Acontece por meio de representação de políticos em mandatos, mas também pode contar com a participação da população em certos momentos. O Brasil é adepto desse tipo de sistema democrático, apesar de as consultas populares serem muito raras hoje em dia./span>
A Democracia semidireta, conforme Norberto Bobbio, é uma forma de democracia que possibilita um sistema mais bem-sucedido de democracia frente às democracias representativa e direta, ao permitir um equilíbrio operacional entre a representação política e a soberania popular direta.
A democracia participativa é uma forma de democracia em que há exercício de poder direto do povo, em que há participação inclusive na tomada de decisões políticas. Democracia participativa pode ser chamada também de semidireta: é um modelo democrático que está entre a democracia direta e a representativa./span>
Conciliando as duas formas de expressão, a República Federativa do Brasil adotou a chamada democracia semi-direta, sendo as deliberações de interesse coletivo tomadas pelos representantes eleitos pelos cidadãos, havendo, contudo, a possibilidade de sobre alguns pontos ocorrer pronunciamento direto pelo próprio povo, de .../span>
Parte-se, portanto, para a compreensão, à luz do texto constitucional, dos instrumentos participativos, quais sejam: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. ... Constitui-se, assim como o plebiscito, de uma consulta direta à população acerca de interesses entendidos como relevantes em matéria pública./span>
Conselho: este é um órgão público colegiado composto tanto por representantes da administração pública quanto por cidadãos, ou entidade representativa, que se interessem sobre a matéria a ser tratada. Alguns conselhos são decorrência de exigência legal, outros são facultativos.
Os instrumentos da participação popular são, de acordo com o artigo 14 da Constituição de 1988, o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, que são formas de manifestação da soberania popular. O plebiscito e o referendo são mecanismos de democracia direta, pelos quais o povo opina acerca de determinada matéria./span>
A Constituição Federal de 1988 resguarda um dos mecanismos principais para a consolidação efetiva do regime democrático, a participação popular na escolha dos seus representantes através do voto direto, secreto e periódico, sendo previsto no art./span>
A Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular através do exercício do sufrágio universal, que pode ser exercido através de referendo, plebiscito ou iniciativa popular. Também existem mecanismos disponíveis para a população fiscalizar ou contestar em juízo atos do Poder Público, como a Ação Civil Pública./span>
Além do voto, a Constituição prevê outras formas de participação popular. Nos plebiscitos, a população opina, por meio de voto, sobre temas de uma medida que ainda não foi elaborada. Após a votação, a legislação é construída pelos parlamentares de acordo com o desejo da maioria./span>