Existem 3 ideias para viabilizar a reforma tributária. Duas tramitam no Congresso Nacional: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 (Senado Federal) e a PEC 45 (Câmara dos Deputados), além do Projeto de Lei (PL) 3.
A PEC45 prevê a unificação de 5 impostos que incidem sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Eles se tornariam o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação também ficaria concentrada no local de destino das mercadorias e não na origem de fabricação.
Para guiar a reforma tributária do governo, foram apresentados alguns princípios:
O que muda na reforma tributária? Caso a medida seja aprovada pelo Congresso, a unificação do PIS e da Cofins resultará na CBS. A CBS teria os moldes de um imposto sobre valor agregado (IVA). ... Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços – o ISS e o ICMS, respectivamente – não está incluídos na proposta.
A reforma tributária ajudaria também a colocar um fim na guerra fiscal entre os estados, que apresentam vantagens às grandes empresas, com redução do ICMS, somente para atraí-las, comprometendo a receita dos municípios, que perdem arrecadação com a fuga de investimentos.
A Reforma Tributária vem para potencializar o cenário econômico do país. O resultado esperado é um ambiente que favoreça o empreendedorismo e o ambiente de negócios. Seja através da geração de empregos diretos e indiretos, com a criação de competitividade ou pela melhora na qualidade dos serviços e produtos oferecidos.
A importância da Reforma Tributária para o retorno do desenvolvimento econômico. ... “Com a unificação dos cinco impostos, que são ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI nós teremos, sem sombra de dúvidas, uma grande simplificação do sistema, que funcionará como um estímulo para o desenvolvimento econômico.
Com a Reforma Tributária, o imposto pago corresponderá ao valor da nota fiscal. O que se vê é o que se paga. O sistema transparente permite saber o quanto pagamos, por que pagamos e para quem pagamos. Saiba porque o sistema atual não é transparente e os caminhos para torná-lo mais cidadão.
Com a edição da Lei nº 4.
A tributação sobre a renda por meio da elevação das alíquotas tanto da pessoa física como jurídica se tornou algo importante, com a ampliação da oferta pública e a construção dos Estados de Bem-Estar Social.